DECRETO N. 32.883, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o Instituto Agronômico a receber em doação da Fundação Rockefeller, a importância de US$ 10.000,00 (dez mil dólares).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Agronômico, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a receber, em doação, da Fundação Rockefeller, com sede em New York, a importância de US$ 10.000,00 (dez mil dólares) destinada à aquisição de livros técnicos e revistas científicas para o referido Instituto.
Artigo 2.º- Os livros técnicos e revistas científicas referidos no artigo anterior passarão a fazer parte da Biblioteca do Instituto Agronômico, a cujo patrimônio serão incorporados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos dr Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral