DECRETO N. 32.885, DE 24 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o senhor Sergio Pedro
Ribeiro Caffé, para, como extranumerário mensalista, referência "22",
exercer a função de Artífice, no Departamento da Produção Animal," da
referida Secretaria, em claro decorrente da dispensa do senhor Pedro
Ramos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral