DECRETO N. 32.886, DE 24 DE JUNHO OE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.º 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a senhora Ana Quaglio Luchesi para, como extranumerária diarista, referência "13", exercer as funções de Serviçal, no Departamento da Produção Vegetal, em claro decorrente da dispensa do senhor Benedito Pinto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral