DECRETO N. 32.888, DE 24 DE JUNHO DE 1958
Revoga parte do artigo 1.°, do Decreto n. 32.800, de 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 1.°, do Decreto n. 32.800,
de 19 de junho de 1958, na parte que se refere ao senhor Olindo
Marrara, voltando o mesmo, na categoria de "pessoal para obras", a
prestar serviço na Casa da Lavoura de São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral