DECRETO N. 32.890, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.015, de 29, publicado a 30 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.015, de 29, publicado a 30 de abril de 1958, que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, revigorado pelo de n. 3 0.712, de 21-1-58, o senhor Sebastião Domingues para, na categoria de "pessoal para obras" desempenhar a função de Motorista, com exercício no Serviço Florestal, onerando recursos da verba 253-4-49490-I - Encargos Legais - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral