DECRETO N. 32.892, DE 24 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de
Fiscal, classes "J" e "K", do QSA-PP-III, lotados no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, pelos
senhores Nestor do Valle Breves e Luso Brasil Simões.
Artigo 2º - No corrente exercício, os funcionários de que tratam
êste decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação
correspondente ao cargo por êles ocupados, mediante atestado de
freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.