DECRETO N. 32.892, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Fiscal, classes "J" e "K", do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, pelos senhores Nestor do Valle Breves e Luso Brasil Simões.
Artigo 2º - No corrente exercício, os funcionários de que tratam êste decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por êles ocupados, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.