DECRETO N. 32.896, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Institui um certificado sanitário a ser fornecido às firmas que forem encontradas em situação regular do ponto de vista da saúde pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído um Certificado Sanitário com os dizeres e características constantes do modêlo que acompanha o presente decreto.
Artigo 2.º - O certificado de que trata o artigo anterior será sempre fornecido às firmas que, ao serem inspecionadas pelas autoridades sanitárias, forem encontradas de acôrdo com tôdas as normas legais e regulamentares que disciplinam os problemas da saúde pública.
Artigo 3.º - A concessão do certificado será feita sob responsabilidade do Serviço de Comandos, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a título precário, podendo o documento ser retirado, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) - quando a firma detentora do mesmo incorrer em qualquer falta de natureza grave, capaz de pôr em risco a saúde pública;
b) - quando o estabelecimento, ao ser visitado pelas autoridades sanitárias, apresentar qualquer irregularidade prevista no decreto-lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1946, e demais diplomas legais ou regulamentares;
c) - quando houver transferência do estabelecimento ou alteração da firma responsável.
Artigo 4.º - Tratando-se de estabelecimento industrial, o certificado só poderá ser concedido após as análises aprobatórias, feitas pelo Instituto "Adolfo Lutz", de todos os seus produtos.
Artigo 5.º - As firmas que desejarem obter o presente certificado poderão solicitar, ao Serviço de Comandos, a inspeção do estabelecimento.
Artigo 6.º - O legítimo detentor do certificado poderá fazer dêle o uso que entender, tal como expô-lo à vista do público, dar publicidade à concessão do mesmo, ou usá-lo na propaganda do estabelecimento.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fanze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral