DECRETO N. 32.899, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.458.735,20.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.453.735,20 dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados, relacionados no Processo n. CEESP-2.688-58 e apuradas de conformidade com o Decreto-Lei n. 13 168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância de dotação da Verba n. 2, item 230 - "Próprios da C.E.E.S.P.", do Orçamento para o exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral