DECRETO N. 32.900, DE 24 DE JUNHO DE 1958

Aprova o Regulamento e Plano de Uniforme da Guarda Civil de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo, com que êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 20.216, de 16 de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORMES DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO

TÍTULO I
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1.º - A Guarda Civil de São Paulo, por ser parte ostensiva e de fácil identificação da Polícia Civil, adota um plano de uniformes, devidamente autorizado pelo Secretário da Segurança Pública e aprovado pelo Ministério da Guerra. (Decreto Federal n.º 21.590, de 7 de agôsto de 1946).
Artigo 2.º - O Estado fornecerá os uniformes obrigatórios gratuitamente ao pessoal que por fôrca das suas atribuições está obrigado a usá-los.
Artigo 3.º - O uso, distribuição do uniforme, obedece a normas e prazos estabelecidos nêste regulamento.
Artigo 4.º - É proibido fazer alterações por mínimas que sejam, nos uniformes especificados no plano em vigor.
§ 1.º - Os uniformes ou peças de uniformes com designação de "facultativos" são de posse facultativa para os guardas e obrigatória para os inspetores chefes de agrupamento, de divisão e seus eventuais substitutos.
§ 2.º - Os tipos de tecidos de uniformes devem obedecer aos padrões e modelos existentes na Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Cabe ao Diretor e aos Chefes em geral, zelar pela fiel execução dos pormenores estabelecidos no plano, ficando os mesmos responsáveis pelas faltas observadas nos Inspetores e Guardas, seus chefiados.
Parágrafo único - Cumpre que todos os Inspetores e Guardas sejam rigorosos consigo mesmo na correção de seus uniformes e severos na fiscalização dos subordinados, a fim de que seja sempre mantida a dignidade do uniforme e elevado o renome da Corporação.
Artigo 6.º - Os elementos da Administração, os instrutores, bem como os alunos dos diversos cursos, devem trajar com muito esmêro, a fim de servirem de exemplo aos demais componentes.
Artigo 7.º - O elemento uniformizado goza das regalias e tem obrigações correspondentes ao uniforme e às insígnias ou distintivos que usa.
Artigo 8.º - Não é permitido sobrepor ao uniforme ou distintivos de caráter religioso, sectários ideológicos ou sismáticos.
§ 1.º - Em conformidade ao disposto no artigo acima é vedado também o uso de canetas, lapiseiras, correntes ou qualquer objetos pendentes dos bolsos do uniforme. Nenhum objeto estranho deve ostentar-se sôbre o uniforme.
§ 2.º - É permitido o uso de galochas pretas de borracha com calçado.
Artigo 9.º - Nas cerimônias, nos enterros, missas e outros atos solenes em que a Cooperação se fizer representar, os inspetores devem ser apresentar em uniforme de solenidades.
Artigo 10 - É facultativo o uso de luvas de lã marrom para guardas e classes distintas e de pelica marrom para os inspetores.

CAPÍTULO II
Dos acessórios
Artigo 11 - O uso da chapa numérica sôbre o uniforme é obrigatório, na túnica e na jaqueta.
Artigo 12 - Os distintivos de cursos e brevês serão usados do lado direito, acima do bôlso e mesma altura das medalhas.

Do armamento
Artigo 13 - O revolver é usado obedecendo às normas seguintes: 
Uniforme geral - por baixo da túnica em estôjo especial.
Uniforme para serviço especial - junto com o respectivo equipamento especial.
Artigo 14 - O bastão é usado sómente em serviço, obedecendo às seguintes instruções:
a) em trânsito ou em caminho da unidade para o pôsto, alojado no porta-bastão;
b) de serviço, em qualquer circunstância, depois de assumir o pôsto, na mão direita.
Paragráfo único - É expressamente proibido o uso do bastão quando de folga.

CAPÍTULO III 
Da caução de uniforme
Artigo 15
- Aos guardas estagiários será feita carga para desconto da importância correspondente a 3/5 de seus vencimentos, a título de caução de uniforme, para desconto em 8 prestações, sendo a primeira correspondente a 1/5 do total e dividido o restante em prestações mensais e iguais.
Artigo 16 - A caução de uniforme será devolvida:
I
- Ao interessado, desde que êste esteja compreendido nos seguintes casos:
a) ter sido dispensado por incapacidade física:
b) ter completado mais de 10 anos de efetivo exercício;
c) ter sido promovido a subinspetor;
d) ter sido aposentado.
II - As herdeiros, no caso de falecimento do guarda.

CAPÍTULO IV
Das conderações
Artigo 17 - O uso de medalhas e conderações é facultado no uniforme ou em qualquer outro por ocasião de apresentações e a critério da Diretoria.
Artigo 18 - As condecorações são colocadas sôbre o uniforme, do lado esquerdo, à altura do peito e na seguinte ordem, a partir da direita:
1.º - Cruz de campanha, conquistada por áto digno.
2.º - Méritro Militar Nacional.
3.º - Medalha de bons serviços.
4.º - Medalha da Vitória.
5.º - Medalha do Cinquentenário e demais ordens nacionais.
6.º - Medalha Humanitária, etc.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
Distribuição e duração
Artigo 19 - Os motoristas da Guarda Civil, quando prestarem serviços nessa qualidade, à Secretaria da Segurança Pública ou dependência desta, poderão receber uniforme próprio, de conformidade e com o disposto no Decreto n. 9 .972, de 5 de fevereiro de 1930, não tendo direito ao recebimento da qualquer peça de uniforme da Corporação.
Parágrafo único - Os uniformes facultativos dos Inspetores e Guardas serão fornecidos pela Divisão de Material da Secretaria de Segurança Pública, mediante desconto mensal.
Artigo 20 - O uniforme inutilizado em serviço será substituído gratuitamente, mediante atestado da autoridade policial que haja tomado conhecimento da ocorrência, ou comunicação da Chefia da Divisão.
Artigo 21 - Serão consideradas vencidas as peças de uniforme dos guardas que forem promovidos a subinspetor, recebendo os mesmos novo uniforme com os respectivos pertences.
Artigo 22 - O inspetor ou guarda que extravie uniforme ou inutilize antes da época do respectivo vencimento, receberá outro mediante indenização.
Artigo 23 - O inspetor ou guarda deverá indenizar a Fazenda Estadual do tempo que faltar para o término do período de duração das peças de uniforme:
a) quando requerer a sua dispensa;
b) quando tiver sido dispensado da Corporação por motivo disciplinar.
Artigo 24 - O uniforme e os respectivos pertences em poder dos inspetores ou guardas dispensados por qualquer dos motivos expressos no artigo precedente serão arrecadados e recolhidos à Secção de Almoxarifado da Guarda Civil, para os fins convenientes.
Artigo 25 - Não haverá época para a distribuição das peças vencidas durante o mês.
Artigo 26 - O revolver, o equipamento, espadim, bastão, apito e objetos semelhantes usados pelo inspetor e guarda, extraviados ou inutilizados fora do serviço, serão indenizados pelo valor real em prestações mensais, na forma da lei.
Artigo 27 - Os distintivos de metal (emblema e chapa numérica) terão duração de quatro anos, sendo arrecadados quando substituídos.
Artigo 28 - O uniforme inutilizado por ébrio, desordeiro, etc., deverá ser indenizado por quem de direito sempre que isso seja possível, devendo a autoridade policial, tomar conhecimento do fato, providenciar a respeito.

CAPÍTULO III
Instrução para distribuição e duração das peças de uniforme
Artigo 29 - Os elementos da Guarda Civil receberão seus uniformes sob medida, da Divisão do Material da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Secção de Almoxarifado da Guarda Civil, de acôrdo com as tabelas:

Tabela n. 1

1 túnica de sarja azul ferrete - 1 ano
1 calça de sarja azul ferrete - 1 ano
1 jaqueta de sarja azul ferrete - 1 ano
1 boné de sarja azul ferrete - 6 meses
1 japona de pano azul ferrete - 3 anos
1 gravata plástica azul ferrete - 1 ano
2 camisas, de tricoline cáqui (beje claro) - 6 meses
1 sapato de couro prêto (par) - 4 meses
1 cinto de lona para calça (cáqui) - 1 ano
2 ceroulas, de flanela ou de malha de lã (beje) - 1 ano
1 túnica de tropical azul Rei - 1 ano.
1 calça de tropical azul Rei - 1 ano
1 jaqueta de tropical azul Rei - 1 ano
1 capa impermeável plástica, preta, agabardinada 2 anos.
6 meias pretas (pares) de fio de escócia - 1 ano
Artigo 30 - Os alistados na Guarda Civil, receberão as peças de uniforme constante da tabela n. 2. 

Tabela n. 2

2 camisas de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
2 calça de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 boné de sarja azul ferrete - 6 meses.
1 cinto de lona para calça (cáqui) - 1 ano.
1 japona de pano azul ferrete - 3 anos.
1 sapato de couro prêto (par) - 4 meses.
1 gravata plástica azul ferrete - 1 ano.
Artigo 31 - Os guardas considerados aptos para o serviço receberão as demais peças, completando às das tabelas números 1 e 2.
Artigo 32 - Os elementos da D.R. e D.M.T., bem como os alunos dos diversos cursos da Escola de Polícia, além das peças previstas na tabela n. 1, receberão mais as peças constantes da tabela n. 3.

Tabela n. 3

1 camisa de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 calça de brim cáqui (beje claro) - 1 ano. 
Somente motociclistas
1 calção cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 calção de pano azul ferrete - 1 ano.
1 bota da couro prêto (par) - 1 ano.
Artigo 33 - Os elementos empregados nos serviços abaixo receberão mais as seguintes peças: 
Serviço de Conservação. Garage e Tipografia
2 macacões de algodão azul mescla - 1 ano. 
Cozinha
2 aventais de algodão branco trançado - 1 ano
2 gorros de algodão branco trançado - 1 ano. 
Copa e barbearia
2 paletós de brim branco - 1 ano.
Enfermaria
2 aventais de cretone branco - 1 ano.
2 gorros de cretone branco - 1 ano.

TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Plano de Uniforme
Artigo 34 - Especificação das peças:

Boné

De sarja azul ferrete, sem copa circular, com 7 centímetros de altura na frente e baixo atrás, sem armação de arame, com enchimento de entretela e crina. para manter essa parte do boné semi armada Cinto de veludo azul ferrete para inspetores e classes distintas e de sarja azul ferrete paira os guardas. Pala de fibra preta "bico de pato". medindo 6 centímetros na maior largura, tendo a vertical do boné uma inclinação de 120° Jugular colocado sôbre a pala com 1 centímetro mais ou menos, com duas passadeiras feitas simetricamente. a 5 centímetros mais ou menos dos botões laterais pequenos de metal dourado. O jugular de inspetores e classes distintas será de material dourado e para os guardas de couro prêto envernizado.

Túnica

De sarja azul ferrete, gola aberta, fechada por ordem de quatro botões grandes dourados. Nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da platina e, na altura conveniente, uma alça transversal da mesma fazenda, para fixar as platinas. O comprimento da túnica não deverá exceder a linha de articulação das falanges, tendo-se os braços naturalmente estendidos, com os punhos cerrados. Gola lisa, sem costuras, tipo paletó. Bolsos superiores colocados de modo que a tampa do bôlso fique 5 centímetros acima da linha de botões e a pestana será a altura correspondente a 1/3 da altura total dos bolsos. Bolsos inferiores, colocados de sorte que fiquem a parte de cima a 2 centímetros abaixo da linha do cinto e a parte inferior a 3 centímetros da linha inferior da túnica. Terá um pesponto igual ao do bôlso superior. No bôlso inferior esquerdo, por baixo da pestana, terá uma abertura horizontal de 8 centímetros para servir de passagem para o porta-espada, porta-espadim ou porta-bastão. A túnica será ampla para permitir o uso de revólver sob suas abas. As mangas serão lisas, havendo nas extremidades, distanciados 1 centímetro do outro, três botões pequenos de metal dourado.
De tropical azul Rei e de brim ou linho branco - Ambas com a mesma descrição da de sarja azul ferrete.

Calça

De sarja, azul ferrete. Largura regular, direita, bainha simples, cobrindo no máxima dois têrços do calçado e com um mínimo de 21 centímetros, com seis bolsos; dois nos lados com aberturas verticais e dois na parte de trás com aberturas horizontal, medindo treze centímetros, fechados no centro por um botão de massa preta e com dezoito centímetros de profundidade, e dois para níqueis, na cintura. Terão passadeiras amplas para facilitar o uso do equipamento.
De tropical azul Rei, de brim cáqui beje claro e de brim ou linho branco. Tôdas com a mesma descrição da de sarja azul ferrete.

Capa Impermeável

Plástica, agabardinada, eletrônica, tipo "Raglan", de, côr preta, opaca, abotoada por uma ordem de seis botões prêtos embutidos. Bolsos com abertura vertical. Cinta com fivela preta, suportado por duas passadeiras laterais. Costas com abertura de 30 centímetros na barra, fechada por um botão. Cobertura do boné com abertura para o emblema, que ficará a mostra. Os inspetores usarão a três centímetros da extremidade da manga esquerda os galões correspondentes ao cargo. É facultativo o uso de capa de peça impermeável, da mesma côr, com gola de dois efeitos, para ser usada aberta ou fechada.

Platinas de Inspetor

Duplas de sarja azul ferrete, criadas com veludo ultramar, flexíveis, de formato trapezional, com 63 milímetros de largura na parte inferior e 55 milímetros na parte superior, mais ou menos, do comprimento do ombro da túnica e de modo que a gola da mesma não cubra, terminando na parte superior por uma ligeira curva. No centro, e a 0,01 (um) centímetro do bôrdo superior, uma casa para fixação do botão no ombro e a parte de baixo servindo de passadeira para fixação à alça transversal da túnica, Em sentido longitudinal, no centro da platina, e a 0,05 (cinco) centímetros do bôrdo superior o distintivo característico dos Inspetores e logo abaixo, em sentido transversal, as insígnias do pôsto. Nos capotes, as platinas serão também do mesmo tecido da peça.

Distintivos das Platinas de Inspetor

Compõem-se de um triângulo eqüilátero, medindo cada lado, na parte externa, 5 centímetros, e os quais representam a "Fôrça" em equilíbrio, Igualdade e Ponderação nas ações, e os seus vértices os princípios fundamentais do caráter do Policial, Respeito, Lealdade e Abnegação. Cercado por dois ramos de café, ligados por baixo do lado do triângulo, que serve de base e fica paralelo aos galões das insígnias, de onde partem. passando pelos, dois vértices inferiores e unindo-se em arco, sôbre o vértice superior, e que representam a riqueza do nosso Estado. No centro dêsse triângulo, o brazão de São Paulo, em esmalte e côres.

Platinas de Guarda

De sarja azul ferrete, duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica. Seu comprimento será correspondente aos ombros da túnica, de modo que a gola não a cubra.

Insígnias

De Inspetor, são representadas por galões dobrados, de linha reta, com 6 milímetros de largura e distantes entre si 5 milímetros, correspondentes aos seguintes cargos:
Inspetor Chefe de Agrupamento - 4 galões
Inspetor Chefe de Divisão - 3 galões
Inspetor - 2 galhões
Subinspetor - 1 galão
De Classe Distinta, são representadas por um conjunto de 3 divisas douradas, com 6 centímetros de comprimento, por 8 milímetros de largura, paralelas e formando ângulos de 110 gráus. Os lados ligeiramente côncavos e separados entre si 5 milímetros e as extremidades da divisa inferior, ligadas por um arco de círculo do mesmo galão, êste conjunto é colocado em ambas as mangas da túnica, na altura do braço e a 12 centímetros da costura da junção das mesmas nos ombros.
De Guardas - os guardas terão insígnias correspondentes às suas classes, representadas por um, dois e três pequenos galões dourados, material tecido, plástico ou metal, e colocados na manga do braço esquerdo da túnica, a 12 centímetros da costura da junção da mesma ao ombro, em sentido horizontal, tendo cada galão as seguintes dimensões: comprimento 6 centímetros e largura 1 centímetro, quando essas insígnias corresponderem a mais 1 galão, êstes serão eqüidistantes 5 milímetros.

Jaqueta

De sarja azul ferrete, gola aberta, idêntica à das túnicas. Fechadas na frente por quatro botões pequenos de metal, dourados. Na parte interior um cinto de 7 a 8 centímetros de altura, abotoados por botões pequenos, dourados. As costas, da gola ao cinco, com três costuras, duas laterais e uma central. 
Dois bolsos aplicados, com 12 centímetros de largura por 14 centímetros de altura, fechados por pestanas retangulares com 12 centímetros de comprimento e largura de 1/3 da altura do bôlso, fechados por um pequeno botão dourado central. Os dois bolsos com uma prega macho no centro, vertical, com 4 centímetros de largura. Os bolsos aplicados e colocados de modo que a parte superior fique a 4 centímetros acima do primeiro botão e a 7 centímetros mais ou menos da linha dos botões. Mangas com três botões pequenos, dourados, colocados junto à costura trazeira, do lado de fora e eqüidistantes 3 centímetros. Uma alça do mesmo pano para fixação da platina. De tropical azul Rei e branca de linho ou brim, a mesma descrição da jaqueta de sarja azul ferrete.

Japona

De pano azul ferrete, de transpasse amplo, com 2 ordens de botões de metal dourado. Gola dupla, baixa, com 15 centímetros de largura e de modo a poder ser usada aberta ou fechada. Costura lisa, tipo paletó. Dois bolsos internes e dois externos, com abertura em diagonal. Platinas do mesmo pano, pregadas com dois botões pequenos, dourados. O comprimento deve ultrapassar o da túnica no máximo em 8 centímetros.

Camisa

De tricoline, cáqui (beje claro), com colarinho duplo dois bolsos superiores com pestana; platinas e punhos simples; botões da frente, da pratina, da pestana e dos punhos, serão pequenos, comuns, de côr beje escuro. Os inspetores usam as Insígnias bordadas em linha de seda preta, ou estampadas nas platinas. Os guardas usam, insígnias nos braços, de acôrdo com o plano em vigôr. A camisa terá comprimento que alcance o meio da coxa, para evitar que suba acima da calça. A de brim caqui (beje claro), com gola dupla de dois efeitos, para ser usada aberta ou fechada, com bôlso para tira de barbatana, feitio e uso de insígnias iguais ao da camisa de tricoline e abotoada com 4 botões grandes, de massa preta e, pequenos do mesmo material, para a platina, pestana e punhos.

Gravata

Tipo comum, azul ferrete, de material plástico.

Calção

De pano azul ferrete ou de brim cáqui (beje claro). De uso exclusivo dos motociclistas. De feitio abombachado, reforços na parte trazeira e nos joelhos de igual pano, com dois bolsos de lado, cuja abertura será de sentido horizontal medindo de treze centímetros, por dezoito de profundidade. Passadeiras duplas para equipamento.

Emblema para boné 

De Inspetor, uma roseta de metal dourado, tendo êste ultimo a largura de 7 e 12 milímetros, perfazendo portanto, o emblema um total de 41 milímetros de diâmetro, conforme modelo 2, anexo. Roseta central com 56 milímetros justapostos, irradiando dum azul, em faixa. circundando internamente o emblema; no centro, no sentido do comprimento dos braços da cruz (dos cruzados): os brazões horizontais da cruz cobrem o campo azul e êste, os braços verticais, deixando entretanto aparecer do lado oposto ,nas extremidades no campo azul (Parte superior) em ouro a palavra "Guarda ; no centro da cruz, um círculo de ouro, engastada de um círculo em esmalte azul, menor com a inscrição "São Paulo"; nos ângulos formados pelos braços da cruz entre si, limítados pelo campo azul um vazio em forma de ângulo reto; círculo de metal dourado, fundo mancnetado e fortemente abaulado, salientando em alto relevo dois ramos em fôlha de ouro com seis grupos de três folhas cada lado. No ponto de entrelaçamento dos ramos, em alta relêvo. uma estrela pentagonal do tamanho proporcional A altura do círculo; emblema preso ao boné por um pequeno parafuso com porca de metal amarelo, êste soldado na parte trazeira com uma pequena chapa de metal, separadora, de acôrdo com o modelo dois, anexo.
De Guarda, uma roseta de metal dourado, medindo 68 centímetros de diâmetro, com 56 centiculos de milímetro de comprimento por 3 milímetros de largura, justaposta, irradiando de um campo azul uma faixa tendo êste 6 milímetros de largura, circundando internamente o emblema no centro, no sentido de comprimento braços 68 milímetros de comprimento por 21 milímetros de largura; dois braços horizontais da cruz cobrem o campo azul e êste, os braços verticais, deixando, entretanto aparecer do lado oposto as extremidades no campo azul (parte superior) em ouro a palavra "Guarda" e na parte inferior a palavra "Civil"; e no centro da cruz em círculo de esmalte azul, com inscrição e em ouro "São Paulo"; nos ângulos formados pelos braços da cruz entre si, limitados pelo campo azul, um vazio em forma de angulo reto com 6 milímetros de lado. Para os guardas de classe distinta o distintivo será de igual modelo, tendo, porem, 55 milímetros de diâmetro, guardadas as devidas proporções quanto aos detalhes.

Chapa numérica

Escudo de metal, medindo 65 milimetros no seu maior comprimento por 54 de largura; em esmalte azul, circundado por um saliente em ouro de 1 e 1/2 milímetro de largura; no centro um ovóide em ouro com 31 milímetros de largura por 22 milimetros de altura, com a gravação em esmalte azul, do numero relativo da chapa, tendo êste 11 e 1/2 milimetros de altura; na parte superior do escudo, em ouro, letras "G.G.", iniciais da Corporação, contornando o ovóide central, de baixo para cima, 2 ramos de café em ouro entrelaçados.

Cinturão

O cinturão será de sola preta, duplo, com 5 centímetros de largura, mais ou menos, por 130 centímetros de comprimento; na extremidade esquerda uma chapa de metal amarelo, destinada a receber a chapa de encaixe; presa na outra extremidade junto a extremidade direita, uma fivela de latão amarelo para graduação do cinturão e nestes os ilhoses; prendido A chapa de encaixe, extremidades dobradas e transpassadas de fora para dentro, na fenda apropriada a chapa: porta bastão; um cilindro de couro prêto de 5 centímetros de diâmetro por 8 de comprimento, preso ao lado esquerdo do cinturão, a 20 centímetros da fivela, por uma presilha de latao amarelo; uma estrela pentagonal medindo 25 milímetros de diâmetro em relevo, na chapa encaixe do cinturão.

Cinto de jaqueta, para inspetor

De lona reforçada, azul ferrete, com 5 centímetros de largura por 1 metro e trinta centímetros mais ou menos, de comprimento, fechado a frente por um fecho de metal amarelo, com as seguintes características:
- Um fecho de metal dourado, de formato retangular, medindo nas extremidades laterais 0,05 centímetros de altura, por 0,06 centímetros de largura, sendo a parte superior e inferior em linha curva. Esse fecho é afivelado pelo sistema de encaixe, cuja chapa central, acompanhando o formato exterior do mesmo fecho, tem as seguintes dimensões:
- Na altura, parte lateral, 0,034 (trinta e quatro milímetros), no centro 0,038 (trinta e oito milímetros), e de largura 0,035 (trinta e cinco milimetros). No centro, entrelaçados, em campo granitado, o monograma da Corporação, "G.G.", com a altura de 0,03 (três centímetros). Cercando a chapa e como complemento do fecho, uma moldura de 0,01 (um centímetro), de largura, com o centro em campo granitado e vinte e quatro estrelas pequenas de cinco pontas. Lateralmente duas algas de metal dourado, de 0,06 (seis centímetros), de altura para fixar o fecho ao cinto. Prêso ao cinto uma passadeira móvel do mesmo metal, com desenho em relevo terminando por uma argola onde se prende um talim do mesmo material do cinto, tendo na extremidade um mosquetão de metal dourado, e no centro um gancho do mesmo material, para descanso da espada.

Estôjo para revólver

De sola preta e do modêlo adotado, com uma presilha de couro para prender a capa ao cinto sob a túnica de uso tiracolo.

Porta botão

Um cilindro de couro prêto, envernizado, com 0,08 (oito centímetros) de comprimento, por 0,035 (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, fixo a uma passadeira do mesmo material e côr, com 0,06 (seis centímetros) de comprimento, por 0,025 (vinte e cinco milímetros) de largura, para prendê-lo ao cinto.

TÍTULO IV  
Dos acessórios

Apito

De metal amarelo ou niquelado, com 4 centímetros de comprimento.

Botões

De metal dourado de dois tamanhos (grandes e pequenos), de formato convexo; os grandes com 20 mil metros de diâmetro, circundados por duas rodas, uma seguida por zona circular merchetada com 21 estrelas e outra polida de quinze milímetros de diâmetro, tendo o centro fôsco, granitado. Os botões pequenos de treze milímetros proporcionalmente idênticos aos grandes, tendo a roda polida interna de oito milímetros, de diâmetro. Os botões de massa preta também serão de dois tamanhos, medidas e feitios idênticos aos de metal dourado.

Sapatos

Prêtos, lisos, de couro lustroso.

Cinto para calça

De lona azul ferrete ou beje claro, com fivela de metal amarelo, tendo sôbre a mesma o emblema da Guarda Civil.

Botas para motociclistas

De couro prêto, lustroso, tipo comum.

Jaquetão de Couro

Jaquetão de couro marrom, aberto atrás, com dois bolsos superiores e dois inferiores, com prega macho, gola, aberta, abotoada na frente por duas ordens de 4 botões grandes forrados de couro da mesma côr, paralelos 2 a 2, sôbrepunhos fixo com dois botões pequenos, também, forrados de couro marron. As insígnias serão idênticas às das capas impermeáveis para Inspetores e Guardas. Cinto do mesmo material, com fivela revestida de couro.

Polainas

De brim branco, grosso, abotoadas por quatro botões brancos, eqüidistantes. Na parte interior uma passadeira para fixação ao pé, por meio de fivela.

Braçadeiras

Para os elementos do Corpo de Intérpretes, braçadeiras de gorgurão de seda, com 0,08 (oito centímetros) de largura, em duas côres, verde amarela, tecidas em sentido horizontal, usadas no braço esquerdo. Sóbre a braçadeira, serão colocadas as bandeiras em metal esmaltado, correspondentes aos países cujos idiomas os intérpretes conheçam.

Bastão para Policiamento

Peça inteiriça de madeira ou borracha, torneada, medindo 45 centímetros de comprimento, dividindo com duas partes; punho e bastão propriamente dito; a primeira com 16 centímetro, de comprimento no extremo superior por 3 centímetros de diâmetro e 18 milímetros na parte mais fina, terminando com uma maçaneta de 25 milímetros, envernizada, perfurada, para passagem de correia circular de 46 centímetros, destinada a prender o bastão ao pulso, e outra parte esmaltada branca, tôda cilindrada e de igual espessura com 29 centímetres de comprimento por 32 de diâmetro.

Capacetes

Rígidos de couro, fibra ou plástico, de côr branca, encimado por uma crista no sentido longitudinal e do mesmo material; ventilação mantida pelos respiradores da capa e aberturas laterais da crista e interstício existente entre a carneira e a copa; aba reforçada por debrum de couro; jugular de couro liso com 0,012 (doze milímetros) de largura, da mesma côr, reguláveis, fixados lateralmente entre a carneira e a copa, e, quando em repouso, colocado sob a pala dianteira.

Cordão para Apito

Formado por uma linha dupla, de cordões de seda azul ferrete, ou plástico, com a espessura de 0,05 (cinco milímetros), cada e comprimento total de 0,60 (sessenta centímetros), assim distribuídos:
- Parte prêsa ao ombro com 0,34 (trinta e quatro) centímetros, parte grossa formada por uma laçada de 15 voltas, com 0,06 (seis centímetros) o parte entre o término da largada ao bôlso, com 0,20 (vinte) centímetros.

Punhos

De brim branco ou material plástico, para guardas de serviço de trânsito como silaneiros, medindo êsses punhos, o comprimento do antebraço, por sôbre a manga da túnica, e com colchete de pressão para fixação.

Aventais para Enfermeiros

De pano branco, inteiriço, até a altura dos joelhos, gola fechada, abotoados na parte de traz até a cintura. Cinto costurado ao próprio avental, com duas pontas na parte de trás para largada. Gorro branco tipo "Casquete". Ao lado esquerdo do avental, na altura do peito, bordadas em azul, as iniciais "G.C.", e abaixo destas, a palavra "Enfermeiro", com 0,10 (dez) centímetros de comprimento, por 0,02 (dois) centímetros de altura.

Aventais para Barbeiros

Ifênticos aos dos enfermeiros, com a palavra "Barbeiro", com as mesmas dimensões, côr e colocação.

Cobretudo (Macacão)

De brim azul, inteiriço, abotoado, na frente com botões de crassa preta; sem gola, com dois bolsos de chapa com pestanas na blusa, e na calça dois bolsos verticais, embutidos nas costuras laterais e dois de chapa, simples atraz. Cinto do mesmo pano, com 0,03 (três) centímetros de largura. Passadeiras abotoadas nos ombros, Gorro do mesmo tecido, tipo "Bibi".

Óculos para Motociclistas

Tipo "sport-man", vidros brancos, guarnição de couro prêto e com das positivo para adaptação à cabeça.
Artigo 35 - As diversas peças de uniforme constantes do presente plano, combinadas em seu conjunto, tomam as seguintes classificações:

Uniforme Geral de  Inverno

Boné de sarja azul ferrete
Túnica ou Jaqueta de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Sapatos de couro prêto, com meias pretas
Camisas de tricoline cáqui (beje claro)
Gravata azul ferrete, vertical
Japona azul ferrete
Luvas, polainas, alamares e platinas brancas (elementos da D.D.P.)

Uniforme Geral de Verão

Boné de sarja azul ferrete
Túnica ou jaqueta de tropical azul Rei.
Calça tropical azul Rei
Sapatos de couro prêto, com meias pretas
Camisa de tricoline cáqui (beje claro)
Gravata azul ferrete, vertical

Uniforme para Serviços Especiais

(Divisão de Reserva e Divisão Motorizada de Trânsito)
Boné de sarja azul ferrete
Camisa de brim cáqui (beje claro)
Calça de brim caqui (beje claro)
Calção de brim cáqui (beje claro) - somente aos motociclistas.
Calção de pano azul ferrete - somente aos motociclistas

Uniforme Geral para Solenidades

Boné de sarja azul ferrete
Túnica de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Camisa branca com colarinho duplo
Gravata azul ferrete, vertical
Luvas e polainas brancas

Para Inspetores em Solenidades em Recinto Fechado

Boné de sarja azul ferrete
Túnica de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Camisa de triocline branco
Colarinho alto com bicos virados
Gravata azul de laço horizontal

Uniforme Branco Facultativo
(De brim ou linho)

Túnica ou jaqueta branca
Calça branca
Boné de sarja azul ferrete
Plainas de sarja azul ferrete
Camisa branca
Gravata azul, ferrete, vertical
Sapatos prêtos, com meias pretas
- OBS.: - Com a túnica ou jaqueta branca é facultativo o uso da calça de sarja azul ferrete ou de tropical azul Rei.
Artigo 36 - Os guardas músicos usarão a dois centímetros abaixo das insígnias o distintivo (lira) de metal dourado, de 25 milímetros de altura por 15 de largura.
Artigo 37 - Aos Inspetores e Guardas empregados em serviço burocrático e em outras atividades, a critério da Diretoria, é facultativo o trabalho em mangas de camisa com as respectivas insígnias.
§ 1.º - É facultativo aos Inspetores e Guardas motociclistas:
a) - o uso de jaqueta branca com o calção de pano azul, quando de folga ou em serviços especiais;
b) - o uso de jaqueta de couro marron escuro, inclusive em serviço.
§ 2.º - É facultativo o uso de botinas de couro prêto.
§ 3.º - É facultativo ao Inspetor ou Guarda o uso de camisa de tricoline branco, tipo comum, com os uniformes azuis quando em folga.
Artigo 38 - As insígnias e emblema da Guarda Civil, só poderão ser usados em uniformes próprios da Corporação.
Artigo 39 - Os uniformes especificados nêste regulamento só poderão ser usados pelos componentes da Guarda Civil de São Paulo, em serviço ativo.
Artigo 40 - Fica mantido, para uso em caráter facultativo, o uniforme de pano azul ferrete especificado como segundo uniforme nas letras "a" e "b" do Ato sem número, da Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicado em 25 de março de 1928.
Artigo 41 - Os elementos componentes das Guarnições do Palácio da Justiça, da Assembléia Legislativa, Câmeras Municipais e de outros serviços cuja representação assim o exija, receberão, a critério da Diretoria, com duração de (1) um ano, (1) um uniforme de brim branco e (2) duas camisas de tricoline branco.
Parágrafo único - Aos elementos com direito ao uniforme de brim branco, o tempo de duração do uniforme de tropical azul Rei será de dois (2) anos.
Artigo 42 - Com os uniformes é facultativo o uso de blusa (agasalho de lã), de côr azul marinho, desde que não ultrapasse a abertura da gola da jaqueta ou da túnica.
Artigo 43 - Os usos dos uniformes são designados pela Diretoria da Guarda Civil, de acôrdo com as necessidades do serviço e com as épocas e estações do ano.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de junho de 1958.

DECRETO N. 32.900, DE  24 DE JUNHO DE 1958

Aprova o Regulamento e plano de Uniforme da Guarda Civil de São Paulo

Retificação


No Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo,
onde se lêem:
TÍTULO III
Capítulo I
Do plano de Uniforme
Capa impermeável - ... É Facultativo o uso de capa de peça...
Platinas de Inspetor
Ultramar, flexíveis, de formato trapesional, com 63 milíme-
Utramar, flexíveis, de formato trapesional, com 63 milímetros de ...
Calção
De pano ... equipamento dourado, tendo êste...
Chapa numérica
Escudo de metal ... letras "G. G.", iniciais ...
Cinto de jaqueta, para Inspetor
Na altura, ... Corporação, "G. G.", com ...
Leiam-se
TÍTULO III
Capítulo I
Do Plano de Uniforme
Capa impermeável - ... É facultativo o uso de capa de seda ...
Platinas de Inspetor
Duplas de sarja azul farrete, orladas com veludo azul ultramar, flexiveis, de formato trapezional, com 65 milímetros de ...
Calção
De pano ... equipamento.
Emblema para boné
De Inspetor, uma roseta de metal dourado, de 25 milímetros de diâmetro interno, engastada em um círculo também de metal ...
Chapa numérica
Escudo de metal ..., letras "G. C.", iniciais...
Cinto de jaqueta, para Inspetor
Na altura, ... Corporação, "G. C.", com ...