DECRETO N. 32.900, DE 24 DE JUNHO DE 1958
Aprova o Regulamento e Plano de Uniforme da Guarda Civil de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento e Plano de Uniformes da
Guarda Civil de São Paulo, com que êste baixa, assinado pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 20.216, de 16 de janeiro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º - A Guarda Civil de São Paulo, por ser parte
ostensiva e de fácil identificação da Polícia Civil, adota um plano de
uniformes, devidamente autorizado pelo Secretário da Segurança Pública
e aprovado pelo Ministério da Guerra. (Decreto Federal n.º 21.590, de 7
de agôsto de 1946).
Artigo 2.º - O Estado fornecerá os uniformes obrigatórios
gratuitamente ao pessoal que por fôrca das suas atribuições está
obrigado a usá-los.
Artigo 3.º - O uso, distribuição do uniforme, obedece a normas e prazos estabelecidos nêste regulamento.
Artigo 4.º - É proibido fazer alterações por mínimas que sejam, nos uniformes especificados no plano em vigor.
§ 1.º - Os
uniformes ou peças de uniformes com designação de "facultativos" são de
posse facultativa para os guardas e obrigatória para os inspetores
chefes de agrupamento, de divisão e seus eventuais substitutos.
§ 2.º - Os tipos de
tecidos de uniformes devem obedecer aos padrões e modelos existentes na
Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Cabe ao Diretor e aos Chefes em geral, zelar pela
fiel execução dos pormenores estabelecidos no plano, ficando os mesmos
responsáveis pelas faltas observadas nos Inspetores e Guardas, seus
chefiados.
Parágrafo único -
Cumpre que todos os Inspetores e Guardas sejam rigorosos consigo mesmo
na correção de seus uniformes e severos na fiscalização dos
subordinados, a fim de que seja sempre mantida a dignidade do uniforme
e elevado o renome da Corporação.
Artigo 6.º - Os
elementos da Administração, os instrutores, bem como os alunos dos
diversos cursos, devem trajar com muito esmêro, a fim de servirem de
exemplo aos demais componentes.
Artigo 7.º - O elemento uniformizado goza das regalias e
tem obrigações correspondentes ao uniforme e às
insígnias ou distintivos que usa.
Artigo 8.º - Não é permitido sobrepor ao
uniforme ou distintivos de caráter religioso, sectários
ideológicos ou sismáticos.
§ 1.º - Em
conformidade ao disposto no artigo acima é vedado também o uso de
canetas, lapiseiras, correntes ou qualquer objetos pendentes dos bolsos
do uniforme. Nenhum objeto estranho deve ostentar-se sôbre o uniforme.
§ 2.º - É permitido o uso de galochas pretas de borracha com calçado.
Artigo 9.º - Nas
cerimônias, nos enterros, missas e outros atos solenes em que a
Cooperação se fizer representar, os inspetores devem ser apresentar em
uniforme de solenidades.
Artigo 10 - É facultativo o uso de luvas de lã
marrom para guardas e classes distintas e de pelica marrom para os
inspetores.
CAPÍTULO II
Dos acessórios
Artigo 11 - O uso da chapa numérica sôbre o uniforme é obrigatório, na túnica e na jaqueta.
Artigo 12 - Os distintivos de cursos e brevês serão
usados do lado direito, acima do bôlso e mesma altura das
medalhas.
Do armamento
Artigo 13 - O revolver é usado obedecendo às normas seguintes:
Uniforme geral - por baixo da túnica em estôjo especial.
Uniforme para serviço especial - junto com o respectivo equipamento especial.
Artigo 14 - O bastão é usado sómente em serviço, obedecendo às seguintes instruções:
a) em trânsito ou em caminho da unidade para o pôsto, alojado no porta-bastão;
b) de serviço, em qualquer circunstância, depois de assumir o pôsto, na mão direita.
Paragráfo único - É expressamente proibido o uso do bastão quando de folga.
CAPÍTULO III
Da caução de uniforme
Artigo 15 - Aos guardas estagiários será feita carga para
desconto da importância correspondente a 3/5 de seus vencimentos, a
título de caução de uniforme, para desconto em 8 prestações, sendo a
primeira correspondente a 1/5 do total e dividido o restante em
prestações mensais e iguais.
Artigo 16 - A caução de uniforme será devolvida:
I - Ao interessado, desde que êste esteja compreendido nos seguintes casos:
a) ter sido dispensado por incapacidade física:
b) ter completado mais de 10 anos de efetivo exercício;
c) ter sido promovido a subinspetor;
d) ter sido aposentado.
II - As herdeiros, no caso de falecimento do guarda.
CAPÍTULO IV
Das conderações
Artigo 17 - O uso de medalhas e conderações é facultado no
uniforme ou em qualquer outro por ocasião de apresentações e a
critério da Diretoria.
Artigo 18 - As condecorações são colocadas sôbre o uniforme, do
lado esquerdo, à altura do peito e na seguinte ordem, a partir da
direita:
1.º - Cruz de campanha, conquistada por áto digno.
2.º - Méritro Militar Nacional.
3.º - Medalha de bons serviços.
4.º - Medalha da Vitória.
5.º - Medalha do Cinquentenário e demais ordens nacionais.
6.º - Medalha Humanitária, etc.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Distribuição e duração
Artigo 19 - Os motoristas da Guarda Civil, quando prestarem
serviços nessa qualidade, à Secretaria da Segurança Pública ou
dependência desta, poderão receber uniforme próprio, de conformidade e
com o disposto no Decreto n. 9 .972, de 5 de fevereiro de 1930, não tendo
direito ao recebimento da qualquer peça de uniforme da Corporação.
Parágrafo único -
Os uniformes facultativos dos Inspetores e Guardas serão fornecidos
pela Divisão de Material da Secretaria de Segurança Pública, mediante
desconto mensal.
Artigo 20 - O
uniforme inutilizado em serviço será substituído gratuitamente,
mediante atestado da autoridade policial que haja tomado conhecimento
da ocorrência, ou comunicação da Chefia da Divisão.
Artigo 21 - Serão consideradas vencidas as peças de uniforme dos
guardas que forem promovidos a subinspetor, recebendo os mesmos novo
uniforme com os respectivos pertences.
Artigo 22 - O inspetor ou guarda que extravie uniforme ou
inutilize antes da época do respectivo vencimento, receberá outro
mediante indenização.
Artigo 23 - O inspetor ou guarda deverá indenizar a Fazenda
Estadual do tempo que faltar para o término do período de duração das
peças de uniforme:
a) quando requerer a sua dispensa;
b) quando tiver sido dispensado da Corporação por motivo disciplinar.
Artigo 24 - O uniforme e os respectivos pertences em poder dos
inspetores ou guardas dispensados por qualquer dos motivos expressos no
artigo precedente serão arrecadados e recolhidos à Secção de
Almoxarifado da Guarda Civil, para os fins convenientes.
Artigo 25 - Não haverá época para a distribuição das peças vencidas durante o mês.
Artigo 26 - O revolver, o equipamento, espadim, bastão, apito e
objetos semelhantes usados pelo inspetor e guarda, extraviados ou
inutilizados fora do serviço, serão indenizados pelo valor real em
prestações mensais, na forma da lei.
Artigo 27 - Os distintivos de metal (emblema e chapa
numérica) terão duração de quatro anos,
sendo arrecadados quando substituídos.
Artigo 28 - O uniforme inutilizado por ébrio, desordeiro, etc.,
deverá ser indenizado por quem de direito sempre que isso seja
possível, devendo a autoridade policial, tomar conhecimento do fato,
providenciar a respeito.
CAPÍTULO III
Instrução para distribuição e duração das peças de uniforme
Artigo 29 - Os elementos da Guarda Civil receberão seus
uniformes sob medida, da Divisão do Material da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Secção de Almoxarifado da Guarda Civil, de
acôrdo com as tabelas:
1 túnica de sarja azul ferrete - 1 ano
1 calça de sarja azul ferrete - 1 ano
1 jaqueta de sarja azul ferrete - 1 ano
1 boné de sarja azul ferrete - 6 meses
1 japona de pano azul ferrete - 3 anos
1 gravata plástica azul ferrete - 1 ano
2 camisas, de tricoline cáqui (beje claro) - 6 meses
1 sapato de couro prêto (par) - 4 meses
1 cinto de lona para calça (cáqui) - 1 ano
2 ceroulas, de flanela ou de malha de lã (beje) - 1 ano
1 túnica de tropical azul Rei - 1 ano.
1 calça de tropical azul Rei - 1 ano
1 jaqueta de tropical azul Rei - 1 ano
1 capa impermeável plástica, preta, agabardinada 2 anos.
6 meias pretas (pares) de fio de escócia - 1 ano
Artigo 30 - Os alistados na Guarda Civil, receberão as peças de uniforme constante da tabela n. 2.
2 camisas de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
2 calça de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 boné de sarja azul ferrete - 6 meses.
1 cinto de lona para calça (cáqui) - 1 ano.
1 japona de pano azul ferrete - 3 anos.
1 sapato de couro prêto (par) - 4 meses.
1 gravata plástica azul ferrete - 1 ano.
Artigo 31 - Os guardas considerados aptos para o serviço
receberão as demais peças, completando às das
tabelas números 1 e 2.
Artigo 32 - Os elementos da D.R. e D.M.T., bem como os alunos
dos diversos cursos da Escola de Polícia, além das peças previstas na
tabela n. 1, receberão mais as peças constantes da tabela n. 3.
1 camisa de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 calça de brim cáqui (beje claro) - 1 ano.
Somente motociclistas
1 calção cáqui (beje claro) - 1 ano.
1 calção de pano azul ferrete - 1 ano.
1 bota da couro prêto (par) - 1 ano.
Artigo 33 - Os elementos empregados nos serviços abaixo
receberão mais as seguintes peças:
Serviço de
Conservação. Garage e Tipografia
2 macacões de algodão azul mescla - 1 ano.
Cozinha
2 aventais de algodão branco trançado - 1 ano
2 gorros de algodão branco trançado - 1 ano.
Copa e barbearia
2 paletós de brim branco - 1 ano.
Enfermaria
2 aventais de cretone branco - 1 ano.
2 gorros de cretone branco - 1 ano.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Do Plano de Uniforme
Artigo 34 - Especificação das peças:
De sarja azul ferrete, sem copa circular, com 7 centímetros de altura
na frente e baixo atrás, sem armação de arame, com enchimento de
entretela e crina. para manter essa parte do boné semi armada Cinto de
veludo azul ferrete para inspetores e classes distintas e de sarja azul
ferrete paira os guardas. Pala de fibra preta "bico de pato". medindo 6
centímetros na maior largura, tendo a vertical do boné uma inclinação
de 120° Jugular colocado sôbre a pala com 1 centímetro mais ou menos,
com duas passadeiras feitas simetricamente. a 5 centímetros mais ou
menos dos botões laterais pequenos de metal dourado. O jugular de
inspetores e classes distintas será de material dourado e para os
guardas de couro prêto envernizado.
De sarja azul ferrete, gola aberta, fechada por ordem de quatro botões
grandes dourados. Nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno,
dourado, para prender a extremidade superior da platina e, na altura
conveniente, uma alça transversal da mesma fazenda, para fixar as
platinas. O comprimento da túnica não deverá exceder a linha de
articulação das falanges, tendo-se os braços naturalmente estendidos,
com os punhos cerrados. Gola lisa, sem costuras, tipo paletó. Bolsos
superiores colocados de modo que a tampa do bôlso fique 5 centímetros
acima da linha de botões e a pestana será a altura correspondente a 1/3
da altura total dos bolsos. Bolsos inferiores, colocados de sorte que
fiquem a parte de cima a 2 centímetros abaixo da linha do cinto e a
parte inferior a 3 centímetros da linha inferior da túnica. Terá um
pesponto igual ao do bôlso superior. No bôlso inferior esquerdo, por
baixo da pestana, terá uma abertura horizontal de 8 centímetros para
servir de passagem para o porta-espada, porta-espadim ou porta-bastão.
A túnica será ampla para permitir o uso de revólver sob suas abas. As
mangas serão lisas, havendo nas extremidades, distanciados 1 centímetro
do outro, três botões pequenos de metal dourado.
De tropical azul Rei e de brim ou linho branco - Ambas com a mesma descrição da de sarja azul ferrete.
De sarja, azul ferrete. Largura regular, direita, bainha simples,
cobrindo no máxima dois têrços do calçado e com um mínimo de 21
centímetros, com seis bolsos; dois nos lados com aberturas verticais e
dois na parte de trás com aberturas horizontal, medindo treze
centímetros, fechados no centro por um botão de massa preta e com
dezoito centímetros de profundidade, e dois para níqueis, na cintura.
Terão passadeiras amplas para facilitar o uso do equipamento.
De tropical azul Rei, de brim cáqui beje claro e de brim ou
linho branco. Tôdas com a mesma descrição da de
sarja azul ferrete.
Plástica, agabardinada, eletrônica, tipo "Raglan", de, côr preta,
opaca, abotoada por uma ordem de seis botões prêtos embutidos. Bolsos
com abertura vertical. Cinta com fivela preta, suportado por duas
passadeiras laterais. Costas com abertura de 30 centímetros na barra,
fechada por um botão. Cobertura do boné com abertura para o emblema,
que ficará a mostra. Os inspetores usarão a três centímetros da
extremidade da manga esquerda os galões correspondentes ao cargo. É
facultativo o uso de capa de peça impermeável, da mesma côr, com gola
de dois efeitos, para ser usada aberta ou fechada.
Duplas de sarja azul ferrete, criadas
com veludo ultramar, flexíveis, de formato trapezional, com 63
milímetros de largura na
parte inferior e 55 milímetros na parte superior, mais ou menos,
do
comprimento do ombro da túnica e de modo que a gola da mesma
não cubra,
terminando na parte superior por uma ligeira curva. No centro, e a 0,01
(um) centímetro do bôrdo superior, uma casa para
fixação do botão no
ombro e a parte de baixo servindo de passadeira para
fixação à alça
transversal da túnica, Em sentido longitudinal, no centro da
platina, e
a 0,05 (cinco) centímetros do bôrdo superior o distintivo
característico dos Inspetores e logo abaixo, em sentido
transversal, as
insígnias do pôsto. Nos capotes, as platinas serão
também do mesmo
tecido da peça.
Compõem-se de um triângulo eqüilátero, medindo cada lado, na parte
externa, 5 centímetros, e os quais representam a "Fôrça" em
equilíbrio, Igualdade e Ponderação nas ações, e os seus vértices os
princípios fundamentais do caráter do Policial, Respeito, Lealdade e
Abnegação. Cercado por dois ramos de café, ligados por baixo do lado do
triângulo, que serve de base e fica paralelo aos galões das insígnias,
de onde partem. passando pelos, dois vértices inferiores e unindo-se em
arco, sôbre o vértice superior, e que representam a riqueza do nosso
Estado. No centro dêsse triângulo, o brazão de São Paulo, em esmalte e
côres.
De sarja azul ferrete, duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do
ombro e fixadas à alça transversal da túnica. Seu comprimento será
correspondente aos ombros da túnica, de modo que a gola não a cubra.
De Inspetor, são representadas por galões dobrados, de linha reta, com
6 milímetros de largura e distantes entre si 5 milímetros,
correspondentes aos seguintes cargos:
Inspetor Chefe de Agrupamento - 4 galões
Inspetor Chefe de Divisão - 3 galões
Inspetor - 2 galhões
Subinspetor - 1 galão
De Classe Distinta, são representadas por um conjunto de 3 divisas
douradas, com 6 centímetros de comprimento, por 8 milímetros de
largura, paralelas e formando ângulos de 110 gráus. Os lados
ligeiramente côncavos e separados entre si 5 milímetros e as
extremidades da divisa inferior, ligadas por um arco de círculo do
mesmo galão, êste conjunto é colocado em ambas as mangas da túnica, na
altura do braço e a 12 centímetros da costura da junção das mesmas nos
ombros.
De Guardas - os guardas terão insígnias correspondentes às suas
classes, representadas por um, dois e três pequenos galões dourados,
material tecido, plástico ou metal, e colocados na manga do braço
esquerdo da túnica, a 12 centímetros da costura da junção da mesma ao
ombro, em sentido horizontal, tendo cada galão as seguintes dimensões:
comprimento 6 centímetros e largura 1 centímetro, quando essas
insígnias corresponderem a mais 1 galão, êstes serão eqüidistantes 5
milímetros.
De sarja azul ferrete, gola aberta, idêntica à das túnicas. Fechadas na
frente por quatro botões pequenos de metal, dourados. Na parte interior
um cinto de 7 a 8 centímetros de altura, abotoados por botões pequenos,
dourados. As costas, da gola ao cinco, com três costuras, duas laterais
e uma central.
Dois bolsos aplicados, com 12 centímetros de largura por
14 centímetros de altura, fechados por pestanas retangulares com 12
centímetros de comprimento e largura de 1/3 da altura do bôlso,
fechados por um pequeno botão dourado central. Os dois bolsos com uma
prega macho no centro, vertical, com 4 centímetros de largura. Os
bolsos aplicados e colocados de modo que a parte superior fique a 4
centímetros acima do primeiro botão e a 7 centímetros mais ou menos da
linha dos botões. Mangas com três botões pequenos, dourados, colocados
junto à costura trazeira, do lado de fora e eqüidistantes 3
centímetros. Uma alça do mesmo pano para fixação da platina. De
tropical azul Rei e branca de linho ou brim, a mesma descrição da
jaqueta de sarja azul ferrete.
De pano azul ferrete, de transpasse amplo, com 2 ordens de botões de
metal dourado. Gola dupla, baixa, com 15 centímetros de largura e de
modo a poder ser usada aberta ou fechada. Costura lisa, tipo paletó.
Dois bolsos internes e dois externos, com abertura em diagonal.
Platinas do mesmo pano, pregadas com dois botões pequenos, dourados. O
comprimento deve ultrapassar o da túnica no máximo em 8 centímetros.
De tricoline, cáqui (beje claro), com colarinho duplo dois bolsos
superiores com pestana; platinas e punhos simples; botões da frente, da
pratina, da pestana e dos punhos, serão pequenos, comuns, de côr beje
escuro. Os inspetores usam as Insígnias bordadas em linha de seda
preta, ou estampadas nas platinas. Os guardas usam, insígnias nos
braços, de acôrdo com o plano em vigôr. A camisa terá comprimento que
alcance o meio da coxa, para evitar que suba acima da calça. A de brim
caqui (beje claro), com gola dupla de dois efeitos, para ser usada
aberta ou fechada, com bôlso para tira de barbatana, feitio e uso de
insígnias iguais ao da camisa de tricoline e abotoada com 4 botões
grandes, de massa preta e, pequenos do mesmo material, para a platina,
pestana e punhos.
Tipo comum, azul ferrete, de material plástico.
De pano azul ferrete ou de brim cáqui (beje claro). De uso exclusivo dos motociclistas. De feitio abombachado, reforços na parte trazeira e nos joelhos de igual pano, com dois bolsos de lado, cuja abertura será de sentido horizontal medindo de treze centímetros, por dezoito de profundidade. Passadeiras duplas para equipamento.
Emblema para boné
De Inspetor, uma roseta de metal dourado, tendo êste
ultimo a largura de 7 e 12 milímetros, perfazendo portanto, o emblema
um total de 41 milímetros de diâmetro, conforme modelo 2, anexo. Roseta
central com 56 milímetros justapostos, irradiando dum azul, em faixa.
circundando internamente o emblema; no centro, no sentido do
comprimento dos braços da cruz (dos cruzados): os brazões horizontais
da cruz cobrem o campo azul e êste, os braços verticais, deixando
entretanto aparecer do lado oposto ,nas extremidades no campo
azul (Parte superior) em ouro a palavra "Guarda ; no centro da cruz, um
círculo de ouro, engastada de um círculo em esmalte azul, menor com a
inscrição "São Paulo"; nos ângulos formados pelos braços da cruz entre
si, limítados pelo campo azul um vazio em forma de ângulo reto; círculo
de metal dourado, fundo mancnetado e fortemente abaulado, salientando
em alto relevo dois ramos em fôlha de ouro com seis grupos de três
folhas cada lado. No ponto de entrelaçamento dos ramos, em alta relêvo.
uma estrela pentagonal do tamanho proporcional A altura do círculo;
emblema preso ao boné por um pequeno parafuso com porca de metal
amarelo, êste soldado na parte trazeira com uma pequena chapa de metal,
separadora, de acôrdo com o modelo dois, anexo.
De Guarda, uma roseta de metal dourado, medindo 68 centímetros de
diâmetro, com 56 centiculos de milímetro de comprimento por 3
milímetros de largura, justaposta, irradiando de um campo azul uma
faixa tendo êste 6 milímetros de largura, circundando internamente o
emblema no centro, no sentido de comprimento braços 68 milímetros de
comprimento por 21 milímetros de largura; dois braços horizontais da
cruz cobrem o campo azul e êste, os braços verticais, deixando,
entretanto aparecer do lado oposto as extremidades no campo azul (parte
superior) em ouro a palavra "Guarda" e na parte inferior a palavra
"Civil"; e no centro da cruz em círculo de esmalte azul, com inscrição
e em ouro "São Paulo"; nos ângulos formados pelos braços da cruz entre
si, limitados pelo campo azul, um vazio em forma de angulo reto com 6
milímetros de lado. Para os guardas de classe distinta o distintivo
será de igual modelo, tendo, porem, 55 milímetros de diâmetro,
guardadas as devidas proporções quanto aos detalhes.
Escudo de metal, medindo 65 milimetros no seu maior comprimento por 54
de largura; em esmalte azul, circundado por um saliente em ouro de 1 e
1/2 milímetro de largura; no centro um ovóide em ouro com 31 milímetros
de largura por 22 milimetros de altura, com a gravação em esmalte azul,
do numero relativo da chapa, tendo êste 11 e 1/2 milimetros de altura;
na parte superior do escudo, em ouro, letras "G.G.", iniciais da
Corporação, contornando o ovóide central, de baixo para cima, 2 ramos
de café em ouro entrelaçados.
O cinturão será de sola preta, duplo, com 5 centímetros de largura,
mais ou menos, por 130 centímetros de comprimento; na extremidade
esquerda uma chapa de metal amarelo, destinada a receber a chapa de
encaixe; presa na outra extremidade junto a extremidade direita, uma
fivela de latão amarelo para graduação do cinturão e nestes os ilhoses;
prendido A chapa de encaixe, extremidades dobradas e transpassadas de
fora para dentro, na fenda apropriada a chapa: porta bastão; um
cilindro de couro prêto de 5 centímetros de diâmetro por 8 de
comprimento, preso ao lado esquerdo do cinturão, a 20 centímetros da
fivela, por uma presilha de latao amarelo; uma estrela pentagonal
medindo 25 milímetros de diâmetro em relevo, na chapa encaixe do
cinturão.
De lona reforçada, azul ferrete, com 5 centímetros de largura por 1
metro e trinta centímetros mais ou menos, de comprimento, fechado a
frente por um fecho de metal amarelo, com as seguintes características:
- Um fecho de metal dourado, de formato retangular, medindo nas
extremidades laterais 0,05 centímetros de altura, por 0,06 centímetros
de largura, sendo a parte superior e inferior em linha curva. Esse
fecho é afivelado pelo sistema de encaixe, cuja chapa central,
acompanhando o formato exterior do mesmo fecho, tem as seguintes
dimensões:
- Na altura, parte lateral, 0,034 (trinta e quatro milímetros), no
centro 0,038 (trinta e oito milímetros), e de largura 0,035 (trinta e
cinco milimetros). No centro, entrelaçados, em campo granitado, o
monograma da Corporação, "G.G.", com a altura de 0,03 (três
centímetros). Cercando a chapa e como complemento do fecho, uma moldura
de 0,01 (um centímetro), de largura, com o centro em campo granitado e
vinte e quatro estrelas pequenas de cinco pontas. Lateralmente duas
algas de metal dourado, de 0,06 (seis centímetros), de altura para
fixar o fecho ao cinto. Prêso ao cinto uma passadeira móvel do mesmo
metal, com desenho em relevo terminando por uma argola onde se prende
um talim do mesmo material do cinto, tendo na extremidade um mosquetão
de metal dourado, e no centro um gancho do mesmo material, para
descanso da espada.
De sola preta e do modêlo
adotado, com uma presilha de couro para prender a capa ao cinto sob a
túnica de uso tiracolo.
Um cilindro de couro prêto, envernizado, com 0,08 (oito centímetros) de
comprimento, por 0,035 (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, fixo a
uma passadeira do mesmo material e côr, com 0,06 (seis centímetros) de
comprimento, por 0,025 (vinte e cinco milímetros) de largura, para
prendê-lo ao cinto.
TÍTULO IV
Dos acessórios
De metal amarelo ou niquelado, com 4 centímetros de comprimento.
De metal dourado de dois tamanhos (grandes e pequenos), de formato
convexo; os grandes com 20 mil metros de diâmetro, circundados por duas
rodas, uma seguida por zona circular merchetada com 21 estrelas e outra
polida de quinze milímetros de diâmetro, tendo o centro fôsco,
granitado. Os botões pequenos de treze milímetros proporcionalmente
idênticos aos grandes, tendo a roda polida interna de oito milímetros,
de diâmetro. Os botões de massa preta também serão de dois tamanhos,
medidas e feitios idênticos aos de metal dourado.
Prêtos, lisos, de couro lustroso.
De lona azul ferrete ou beje claro, com fivela de metal amarelo, tendo sôbre a mesma o emblema da Guarda Civil.
De couro prêto, lustroso, tipo comum.
Jaquetão de couro marrom, aberto atrás, com dois bolsos superiores e
dois inferiores, com prega macho, gola, aberta, abotoada na frente por
duas ordens de 4 botões grandes forrados de couro da mesma côr,
paralelos 2 a 2, sôbrepunhos fixo com dois botões pequenos, também,
forrados de couro marron. As insígnias serão idênticas às das capas
impermeáveis para Inspetores e Guardas. Cinto do mesmo material, com
fivela revestida de couro.
De brim branco, grosso, abotoadas por quatro botões brancos,
eqüidistantes. Na parte interior uma passadeira para fixação ao pé, por
meio de fivela.
Para os elementos do Corpo de Intérpretes, braçadeiras de gorgurão de
seda, com 0,08 (oito centímetros) de largura, em duas côres, verde
amarela, tecidas em sentido horizontal, usadas no braço esquerdo. Sóbre
a braçadeira, serão colocadas as bandeiras em metal esmaltado,
correspondentes aos países cujos idiomas os intérpretes conheçam.
- Parte prêsa ao ombro com 0,34 (trinta e quatro) centímetros, parte
grossa formada por uma laçada de 15 voltas, com 0,06 (seis
centímetros) o parte entre o término da largada ao bôlso, com 0,20
(vinte) centímetros.
Artigo 35 - As diversas peças de uniforme constantes do presente
plano, combinadas em seu conjunto, tomam as seguintes
classificações:
Túnica ou Jaqueta de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Sapatos de couro prêto, com meias pretas
Camisas de tricoline cáqui (beje claro)
Gravata azul ferrete, vertical
Japona azul ferrete
Luvas, polainas, alamares e platinas brancas (elementos da D.D.P.)
Túnica ou jaqueta de tropical azul Rei.
Calça tropical azul Rei
Sapatos de couro prêto, com meias pretas
Camisa de tricoline cáqui (beje claro)
Gravata azul ferrete, vertical
Boné de sarja azul ferrete
Camisa de brim cáqui (beje claro)
Calça de brim caqui (beje claro)
Calção de brim cáqui (beje claro) - somente aos motociclistas.
Calção de pano azul ferrete - somente aos motociclistas
Túnica de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Camisa branca com colarinho duplo
Gravata azul ferrete, vertical
Luvas e polainas brancas
Túnica de sarja azul ferrete
Calça de sarja azul ferrete
Camisa de triocline branco
Colarinho alto com bicos virados
Gravata azul de laço horizontal
Calça branca
Boné de sarja azul ferrete
Plainas de sarja azul ferrete
Camisa branca
Gravata azul, ferrete, vertical
Sapatos prêtos, com meias pretas
- OBS.: - Com a túnica ou jaqueta branca é facultativo o
uso da calça de sarja azul ferrete ou de tropical azul Rei.
Artigo 36 - Os guardas músicos usarão a dois centímetros abaixo
das insígnias o distintivo (lira) de metal dourado, de 25 milímetros de
altura por 15 de largura.
Artigo 37 - Aos Inspetores e Guardas empregados em serviço
burocrático e em outras atividades, a critério da Diretoria, é
facultativo o trabalho em mangas de camisa com as respectivas
insígnias.
§ 1.º - É facultativo aos Inspetores e Guardas motociclistas:
a) - o uso de jaqueta branca com o calção de pano azul, quando de folga ou em serviços especiais;
b) - o uso de jaqueta de couro marron escuro, inclusive em serviço.
§ 2.º - É facultativo o uso de botinas de couro prêto.
§ 3.º - É facultativo ao Inspetor ou Guarda o
uso de camisa de tricoline branco, tipo comum, com os uniformes azuis
quando em folga.
Artigo 38 - As insígnias e emblema da Guarda Civil,
só poderão ser usados em uniformes próprios da
Corporação.
Artigo 39 - Os uniformes especificados nêste regulamento só
poderão ser usados pelos componentes da Guarda Civil de São Paulo, em
serviço ativo.
Artigo 40 - Fica mantido, para uso em caráter facultativo, o
uniforme de pano azul ferrete especificado como segundo uniforme nas
letras "a" e "b" do Ato sem número, da Secretaria da Justiça e
Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicado em 25 de março de
1928.
Artigo 41 - Os elementos componentes das Guarnições do Palácio
da Justiça, da Assembléia Legislativa, Câmeras Municipais e de outros
serviços cuja representação assim o exija, receberão, a critério da
Diretoria, com duração de (1) um ano, (1) um uniforme de brim branco e
(2) duas camisas de tricoline branco.
Parágrafo único -
Aos elementos com direito ao uniforme de brim branco, o tempo de
duração do uniforme de tropical azul Rei será de dois (2) anos.
Artigo 42 -
Com os uniformes é facultativo o uso de blusa (agasalho de lã), de côr
azul marinho, desde que não ultrapasse a abertura da gola da jaqueta ou
da túnica.
Artigo 43 - Os usos dos uniformes são designados pela Diretoria
da Guarda Civil, de acôrdo com as necessidades do serviço e com as
épocas e estações do ano.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de junho de 1958.