DECRETO N. 32.904, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 65.264.932,30, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 65.264.932,30 (sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer às seguintes despesas: a) - Cr$ 3.299.337,20 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), para os serviços gerais de energia elétrica;
b) - Cr$ 1.841.130,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, cento e trinta cruzeiros e noventa centavos), para obras e serviços no Vale do Ribeira;
c) - Cr$ 60.124.464,20 (sessenta milhões, cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para a subscrição de debêntures a serem emitidas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Artigo 2.º - O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superávits" apurados em balanços anteriores, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral