DECRETO N. 32.909, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Nhandeara, Macaubal e Buritama, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade Autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará à localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Nhandeara até Buritama e passando pelo município de Macaubal, sendo esta faixa de terra de 30 m de largura, para linha de 66 Kv entre Nhandeara e a subestação de Macaubal, e de 15 m de largura, para a linha de 13,8 Kv, entre Macaubal e Buritama.
Parágrafo único - O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.º do Decreto-lei Federal n. 35.851, de 16 de junho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 55 km de comprimento, inicia com largura de 30 m na subestação abaixadora de Nhandeara, seguindo, aproximadamente rumo suleste, até alcançar a subestação abaixadora de Macaubal; dêste ponto, com largura de 15 m, segue aproximadamente rumo sudoeste até alcançar a cidade de Turiúba; dai, segue aproximadamente rumo sul até alcançar a cidade de Buritama. No trecho Macaubal - Turiúba segue uma derivação até Monções a partir do poste n. 162 (estaca n. 291) com rumo aproximadamente noroeste, conforme é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita, corta propriedades que constam pertencer a: 1) Irmãos Soubhia 2) José Quintana 3) Antonio Gomes 4) Oswaldo Batista 5) Francisco Flauzino 6) Honório Ignácio de Araujo 7) Antonio Bento de Oliveira 8) José Posseti 9) Sarkis Zeitunis 10) Artur Posseli 11) Sarkis Zeitunis 12) José Teixeira de Jesus 13) Miguel Longo 14) José e Pedro Longo 15) Jordão e Pedro Rondini 16) Irmãos da Nova 17) Antonio Gabriel dos Santos 18) Antonio Carreira 19) Antonio Gabriel da Silva 20) Augusto Rodrigues de Oliveira 21) Eledia Pereira da Silva 22) Geronimo Narciso Ramos 23) João Severino 24) Jeronimo Narciso Pereira 26) Silvio Longui 27) João Cabreira 28) Sebastião Lucio 29) Herdeiro de João Barugo 30) Miguel Daghes 31) José Teixeira 32) Manel Castro 33) Geronimo Incaio Araujo 34) Vicente Inacio Araujo 35) João Vicente Araujo 36) Alipio Barbosa Oliveira 37) Lucas de Tal 38) Guinercindo Bragado Silva 39) Benedito Olimpio de Oliveira 40) Aristides Inacio Araujo 41) Valentim de Tal 42) Quitério Garcia 43) José Zeitunis 44) Herdeiros de João Braga 45) José Longui 46) José Alves Pereira 47) Waldemar Langui 48) Silvio Longui 49) Pedro Garcia 50) Teodoro Pizzar 51) Antonio Carnalioni 52) Manoel Matheus 53) Carlos Patin 54) Antonio Alves 55) Antonio Alarcon 56) Antonio Corsso 57) Fernandes Ramiro 58) Antonio Carvalion 59) Roberto Martins 60) Dr. Lino 61) Xisto Martins 62) Miguel Serrani 63) Mario Tonelli 64) Mario dos Anjos 65) Miguel Serrani 66) Lazaro Domingues 67) Liberato Teixeira 68) Beliciário Gonsalves dos Santos 69) Waldemar Gonsalves dos Santos 70) Antonio Belizário dos Santos 71) Antonio Martins 72) Irmãos Dourados 73) Antonio Novaes 74) Benedito Guerra 75) Antonio Fagri 76) Otaviano Cardoso 77) Antonio Costa 78) Cezar Pereira Alves 79) Tertolino Franco 80) Cesar Pereira Alves 81) Olivio de Carvalho 82) Alexandre Pereira 83) Tarley Vilela 84) Maria Lopes 85) Américo Cascalote 86) Antonio Gregório 87) Atilio Rossi 88) Otacilio Antonio de Faria 89) João Cabreira 90) Be- nedito Mariano, Elias Abdo, João Fernandes e Irmãos Teixeira 91) Sebastião Alves Pereira 92) João Caetano 93) Elias Abdo 94) Candido Cano 95) João Cardoso 96) Alli Kardhek 97) João Forleti 98) Antonio Rodrigues 99) Sebastião Francisco Ramos Filho 100) Manuel Candido e Maria das Dores (101) Izaque Broe 102) Adolfo Amaro 103) José Gonzales dos Santos 104) João Cardoso 105) Ary Cardoso 106) Augusto Oliveira 107) Nelson Garcia Lopes 108) Realino dos Santos 109) José Geremias 110) Rubens Antonio 111) Joaquim Pereira Borges 112) João Muniz de Freitas 113) Dr. Lino Braile 114) Antonio Parecido Mariano e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E.E., para o corrente exercício.
Artigo 6. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.