DECRETO N. 32.909, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra
situada nos municípios de Nhandeara, Macaubal e Buritama, dêste Estado,
necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem
constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre
a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
Autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se
destinará à localização de uma linha de transmissão de energia
elétrica, partindo de Nhandeara até Buritama e passando pelo município
de Macaubal, sendo esta faixa de terra de 30 m de largura, para linha
de 66 Kv entre Nhandeara e a subestação de Macaubal, e de 15 m de
largura, para a linha de 13,8 Kv, entre Macaubal e Buritama.
Parágrafo único - O
D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo de
desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-lei n. 3.365, de 21
de junho de 1941, combinado com o artigo 6.º do Decreto-lei Federal n.
35.851, de 16 de junho de 1954.
Artigo 2.º - Essa
faixa de terra terá uma extensão aproximada de 55 km de comprimento,
inicia com largura de 30 m na subestação abaixadora de Nhandeara,
seguindo, aproximadamente rumo suleste, até alcançar a subestação
abaixadora de Macaubal; dêste ponto, com largura de 15 m, segue
aproximadamente rumo sudoeste até alcançar a cidade de Turiúba; dai,
segue aproximadamente rumo sul até alcançar a cidade de Buritama. No
trecho Macaubal - Turiúba segue uma derivação até Monções a partir do
poste n. 162 (estaca n. 291) com rumo aproximadamente noroeste,
conforme é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita, corta propriedades
que constam pertencer a: 1) Irmãos Soubhia 2) José Quintana 3) Antonio
Gomes 4) Oswaldo Batista 5) Francisco Flauzino 6) Honório Ignácio de
Araujo 7) Antonio Bento de Oliveira 8) José Posseti 9) Sarkis Zeitunis
10) Artur Posseli 11) Sarkis Zeitunis 12) José Teixeira de Jesus 13)
Miguel Longo 14) José e Pedro Longo 15) Jordão e Pedro Rondini 16)
Irmãos da Nova 17) Antonio Gabriel dos Santos 18) Antonio Carreira 19)
Antonio Gabriel da Silva 20) Augusto Rodrigues de Oliveira 21) Eledia
Pereira da Silva 22) Geronimo Narciso Ramos 23) João Severino 24)
Jeronimo Narciso Pereira 26) Silvio Longui 27) João Cabreira 28)
Sebastião Lucio 29) Herdeiro de João Barugo 30) Miguel Daghes 31) José
Teixeira 32) Manel Castro 33) Geronimo Incaio Araujo 34) Vicente Inacio
Araujo 35) João Vicente Araujo 36) Alipio Barbosa Oliveira 37) Lucas de
Tal 38) Guinercindo Bragado Silva 39) Benedito Olimpio de Oliveira 40)
Aristides Inacio Araujo 41) Valentim de Tal 42) Quitério Garcia 43)
José Zeitunis 44) Herdeiros de João Braga 45) José Longui 46) José
Alves Pereira 47) Waldemar Langui 48) Silvio Longui 49) Pedro Garcia
50) Teodoro Pizzar 51) Antonio Carnalioni 52) Manoel Matheus 53) Carlos
Patin 54) Antonio Alves 55) Antonio Alarcon 56) Antonio Corsso 57)
Fernandes Ramiro 58) Antonio Carvalion 59) Roberto Martins 60) Dr. Lino
61) Xisto Martins 62) Miguel Serrani 63) Mario Tonelli 64) Mario dos
Anjos 65) Miguel Serrani 66) Lazaro Domingues 67) Liberato Teixeira 68)
Beliciário Gonsalves dos Santos 69) Waldemar Gonsalves dos Santos 70)
Antonio Belizário dos Santos 71) Antonio Martins 72) Irmãos Dourados
73) Antonio Novaes 74) Benedito Guerra 75) Antonio Fagri 76) Otaviano
Cardoso 77) Antonio Costa 78) Cezar Pereira Alves 79) Tertolino Franco
80) Cesar Pereira Alves 81) Olivio de Carvalho 82) Alexandre Pereira
83) Tarley Vilela 84) Maria Lopes 85) Américo Cascalote 86) Antonio
Gregório 87) Atilio Rossi 88) Otacilio Antonio de Faria 89) João
Cabreira 90) Be- nedito Mariano, Elias Abdo, João Fernandes e Irmãos
Teixeira 91) Sebastião Alves Pereira 92) João Caetano 93) Elias Abdo
94) Candido Cano 95) João Cardoso 96) Alli Kardhek 97) João Forleti 98)
Antonio Rodrigues 99) Sebastião Francisco Ramos Filho 100) Manuel
Candido e Maria das Dores (101) Izaque Broe 102) Adolfo Amaro 103) José
Gonzales dos Santos 104) João Cardoso 105) Ary Cardoso 106) Augusto
Oliveira 107) Nelson Garcia Lopes 108) Realino dos Santos 109) José
Geremias 110) Rubens Antonio 111) Joaquim Pereira Borges 112) João
Muniz de Freitas 113) Dr. Lino Braile 114) Antonio Parecido Mariano e
outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o
artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do
D.A.E.E., para o corrente exercício.
Artigo 6. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.