DECRETO N. 32.910, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos Municípios de Macaubal, Monte Aprazível e Nipoã, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade publica, a fim de serem constituídas
servidões administrativas permanentes ou temporárias
sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade Autarquica, por via amigavel ou judicial uma
faixa de terra que se destinará na localização de
uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de
Macaubal até Nipoã, sendo esta faixa de terra de.
15m de- largura para linha de 13,8 ..........
Parágrafo único -
O D.A.E E. poderá, quando julgar necessário,
utilizar-se,do processo de desapropriação, nos
têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3. 365, de 21 de junho de
1941, combinado com a artigo 6.º, do Decreto Federal n. 35.851, de
16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa
de terra terá uma extensão aproximada de 20 km de
comprimento, inicia na substação, baixadora de Macaubal,
seguindo aproximadamente rumo leste até alcançar a cidade
de Nipoã, conforme é Indicado na Planta n. 90-S-9,
rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta
propriedades que constam pertencer a: 1) Jeronimo Narcizo, 2) Manoel
Barreto, 3) Quinterio Garcia, 4) Joaquim Pedroso, 5) Antonio Marquez
Luiz, (José Golucia, 7) Joaquim Alves, 8) Avellino Batista Ramos
9) Pedro Batista Ramos, 10) Saturino Batista Ramos, 11) José
Rondini, 12) Arthur Ferreira, 13) Francisco Fernandes, 14) Teofilo
Marques de Araujo, 15) José Luciano Batista, 16) José
Simão João Dolica, 17) Angelo Bazan, 18) Waldomiro
Soares, 19) Sebastian Ramos, 20) Silvio Bilotti, 21) Miguel Sortis, 22)
Adão de Tal, 23) Natalia Fernandes, 24) Armando Matiolli, 25)
Reinaldo Daqui, 26) Ireneu Spatini, 27) Reinaldo Daqui, 28) Jeronimo
Marques, 29) Joaquim Augusto, 30) Agen Daqui, 31) Durval Magrini, 32)
Jeronimo Marques de Toledo, 33) Durval Magrini, 34) Sebastiana Maria de
Jesus e Filhos, 35) Pedro Toffi, 36) José Machado da Costa, 37)
Luiz Gallo, 38) Ernestino Spargnolli, 39) Serafim Branco e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade
pública de que trata o artigo 1.º é de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n,
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento do D. A. E, E, para o corrente
exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.