DECRETO N. 32.910, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos Municípios de Macaubal, Monte Aprazível e Nipoã, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade Autarquica, por via amigavel ou judicial uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Macaubal até Nipoã, sendo esta faixa de terra de. 15m de- largura para linha de 13,8 ..........
Parágrafo único - O D.A.E E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se,do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3. 365, de 21 de junho de 1941, combinado com a artigo 6.º, do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 20 km de comprimento, inicia na substação, baixadora de Macaubal, seguindo aproximadamente rumo leste até alcançar a cidade de Nipoã, conforme é Indicado na Planta n. 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam pertencer a: 1) Jeronimo Narcizo, 2) Manoel Barreto, 3) Quinterio Garcia, 4) Joaquim Pedroso, 5) Antonio Marquez Luiz, (José Golucia, 7) Joaquim Alves, 8) Avellino Batista Ramos 9) Pedro Batista Ramos, 10) Saturino Batista Ramos, 11) José Rondini, 12) Arthur Ferreira, 13) Francisco Fernandes, 14) Teofilo Marques de Araujo, 15) José Luciano Batista, 16) José Simão João Dolica, 17) Angelo Bazan, 18) Waldomiro Soares, 19) Sebastian Ramos, 20) Silvio Bilotti, 21) Miguel Sortis, 22) Adão de Tal, 23) Natalia Fernandes, 24) Armando Matiolli, 25) Reinaldo Daqui, 26) Ireneu Spatini, 27) Reinaldo Daqui, 28) Jeronimo Marques, 29) Joaquim Augusto, 30) Agen Daqui, 31) Durval Magrini, 32) Jeronimo Marques de Toledo, 33) Durval Magrini, 34) Sebastiana Maria de Jesus e Filhos, 35) Pedro Toffi, 36) José Machado da Costa, 37) Luiz Gallo, 38) Ernestino Spargnolli, 39) Serafim Branco e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n, 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D. A. E, E, para o corrente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.