DECRETO N. 32.911, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada no município de General Salgado, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade Autarquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de General Salgado até Vila Castilho, sendo esta faixa de terra de 15 m. de largura para linha de 13,8 kV.
Parágrafo único - O D. A. E. E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.º, do Decreto federal n. 35.851, de 16 de Julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 15 km, de comprimento, inicia na subestação abaixadora de General Salgado, seguindo aproximadamente rumo suleste até alcançar a cidade de Vila Castilho, conforme é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam pertencer a: 1) Paulo Constantino, 2) José Rodrigues, 3) Diogo Sanches, 4) Genésio Viude, 5) Pedro Paes de Camargo, 6) Pedro Camargo e Filhos, 7) Joana Paula de Catilho, B) Joaquim Castilho, 9) José Candido, 10) Dionisio Venancio, 11) Joaquim Venancio, 12) João Castilho e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D. A. E. E., para o corrente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.