DECRETO N. 32.912, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe
sôbre a declaração de utilidade pública da
faixa de terra situada nos Municípios de Nhandeara e
Gastão Vidigal, dêste Estado, necessária à
construção de uma linha de transmissão de energia
elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem
constituidas servidões administrativas permanentes ou
temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de
Águas e energia Elétrica, entidade Autarquica, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará
na localização, de uma linha de transmissão de
energia elétrica, partindo de Floreal até Gastão
Vidigal, sendo esta faixa de terra de 15m de largura, para linha de
13,8 KV.
Parágrafo único - O D.
A. E. E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do
processo de desapropriação, nos têrmos do artigo
40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o
artigo 6.º, do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º
- Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 18
km, inicia na cidade de floreal, seguindo aproximadamente rumo sudoeste
até alcançar a cidade de Gastão Vidigal, conforme
é indicado na Planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º
- A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam
pertencer a: 1) Antonio Cabreira, 2) Antonio Olinio, 3) Paulo Silvino,
4) Gabriel Batista Ribeiro, 5) Felipe Lacerda, 6) Irmãos Belati,
7) Larazo Tinoreti, 8) Ferruchio Zanneveli, 9) José Baldo, 10)
José Mandrini, 11) Antonio Cabreira, 12) Sebastião
Garcia, 13) Evangelisto da Silva, 14) José dos Santos, 15)
Libaina Lobato, 16) Joaquim Pereira Garcia, 17) Adelino Marques de
Souza, 18) Ana Garcia e outros.
Artigo 4.º
- A declaração de utilidade pública de que trata o
artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.º
- As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta das verbas próprias constantes do
orçamento do D. A. E. E., para o corrente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral