DECRETO N. 32.913, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra
situada nos municípios de Votuporanga, Nhandeara, Magda, General
Salgado e Auriflama, dêste Estado, necessária à construção de uma linha
de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado de São Paulo combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem
constituidas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre
a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, entidade
Autarquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se
destinara na localização, de uma linha de transmissão de energia
elétrica, partindo de Votuporanga até Auriflama e passando pelos
municipios de Nhandeara, Magda e General Salgado, sendo esta faixa de
terra de 30 metros de largura, para linha de 66 KV, entre Votuporanga e
a subestação de General Salgado e de 15 metros de largura, para linha
de 13,8 KV, entre esta subestação e Auriflama.
Parágrafo único - O
D.A.E.E. poderá, quando julgar necessario, utilizar-se do processo de
desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com o artigo 6.° do Decreto Federal n. 35.851,
de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.° - Essa
faixa de terra tera uma extensão aproximada de 90 km de comprimento,
inicia com a lafgura de 30 metros na subestação elevadora de
Votuporanga, seguindo, aproximadamente rumo sul, até alcangar a
subestação abaixadora de Nhandeara; dêste ponto, segue aproximadamente
rumo oeste, passa pela cidade de Floreal, até alcangar a cidade de
Magda; dêste ponto segue aproximadamente rumo sudoeste passando pela
subestação abaixadora de General Salgado e dai, com largura de 15
metros, alcança a cidade de Auriflama, conforme e indicado na planta
90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.° - A faixa de terra acima descrita corta propriedades
que constam pertencer a: 1) Antonio Silva Muro, 2) Samuel Gonçalves, 3)
Ituqui Muro, 4) Nencegati Bujui, 5) Sebastião Alves, 6) Taquimoto de
Tal, 7) Mauricio Borsan, 8) Geraldo Chiquito, 9) Antonio Gazani 10) A.
Konak, 11) Ana Costa, 12) A. Vedromini, 13) Temato Fava, 14) Damião
Gonzalez. 15) Jose Marques, 16) Joao Bilar. 17) Gumercindo Angelo, 18)
Antonio Carinho, 19) Joao Caleleiro, 20) Jose Baiano, 21) Ermindo
Ribeiro, 22) Joaquim Marques, 23) Portugueses, 24) Marciano Fernandez
da Silva, 25) Geraldo Roquete, 26) Joaquim Franco, 27) Pedro Coelho,
28) Geraldino j. de Souza, 29) Bento Alves dos Santos, 30) Amadeo
Segui, 31) Jose de Souza, 32) Bernardino Pereira, 33) Pedro Beijo, 34)
Carlos Soubhia, 35) Irmaos Thobias, 36) Augusto Liriano, 37) Grilo
Mendez, 38) Antonio Galuro, 39) Deolindo Gomez, 40) Casuelo de Tal, 41)
Antonio Cabrera, 42) Emidio Tei. xeira, 43) Arcanjo Viam, 44) Pedro
Sanilar, 45) Martiniano de Paula, 43) Paulo Solda, 47) Manoel Carlos
Araujo, 48) Elias Lopes, 49) Feliz Lopes, 50) Gabino Moreno, 51)
Isidoro Brechior, 52) José Feliz Alves, 53) Jose Segui, 54) Adao
Claudino, 55) Jose Lujudes Filhos, 56) Pedro Thomas, 57) Antonio
Gongalves, 58) Procopio Benute, 59) Algione Pereira, 60) Miguel Casele,
61) Antonio Olegario, 62) Olegário Pereira, 63) Oreli Nicodeli, 64)
Orlando Pigaro, 65) Nestor Guerino, 66) Fazenda Ouro Branco, de Irmãos
Marques, 67) Oswaldo Manoel Dias, 68) Maria Rosa, 69) Manoel Coelho,
70) Nelo Alonso, 71) Paulino Constantino, 72) Manuel Desidério, 73)
Firmino Acácio, 74) Manoel Borges, 75) Francisco Borges, 76). Antonio
Borges, 77) Manoel Dias, 78) Manoel Castro, 79) Antonio Castro, 80)
Abilio Jose Almeida, 81) Antonio Castro, 82) João Martin, 83) Gabriel
Junqueira, 84) Jose Junqueira, 85) Jacinto Guerra, 86) Eugenio Soligo,
87) Paulino Puli, 88) José Nevio, 89) Adelino Bassane, 90) Jamil
Kavais, 91) José Medise, 92) Miguel Nunes, 93) Natalino Cantóia, 94)
Hiroshi Sihuimoto, 95) Jataro Miapa, 96) Antonio Ananias , 97) Istaro
Sakammoto, 98) Ibisaldo Posseti e outros.
Artigo 4.° - A declaração de utilidade pública, de que trata o
artigo 1.°, é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e paragrafo
acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E
E., para o corrente exercício.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em
contrário Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,