DECRETO N. 32.913, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Votuporanga, Nhandeara, Magda, General Salgado e Auriflama, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem constituidas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Eletrica, entidade Autarquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinara na localização, de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Votuporanga até Auriflama e passando pelos municipios de Nhandeara, Magda e General Salgado, sendo esta faixa de terra de 30 metros de largura, para linha de 66 KV, entre Votuporanga e a subestação de General Salgado e de 15 metros de largura, para linha de 13,8 KV, entre esta subestação e Auriflama.
Parágrafo único - O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessario, utilizar-se do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.° do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.° - Essa faixa de terra tera uma extensão aproximada de 90 km de comprimento, inicia com a lafgura de 30 metros na subestação elevadora de Votuporanga, seguindo, aproximadamente rumo sul, até alcangar a subestação abaixadora de Nhandeara; dêste ponto, segue aproximadamente rumo oeste, passa pela cidade de Floreal, até alcangar a cidade de Magda; dêste ponto segue aproximadamente rumo sudoeste passando pela subestação abaixadora de General Salgado e dai, com largura de 15 metros, alcança a cidade de Auriflama, conforme e indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam pertencer a: 1) Antonio Silva Muro, 2) Samuel Gonçalves, 3) Ituqui Muro, 4) Nencegati Bujui, 5) Sebastião Alves, 6) Taquimoto de Tal, 7) Mauricio Borsan, 8) Geraldo Chiquito, 9) Antonio Gazani 10) A. Konak, 11) Ana Costa, 12) A. Vedromini, 13) Temato Fava, 14) Damião Gonzalez. 15) Jose Marques, 16) Joao Bilar. 17) Gumercindo Angelo, 18) Antonio Carinho, 19) Joao Caleleiro, 20) Jose Baiano, 21) Ermindo Ribeiro, 22) Joaquim Marques, 23) Portugueses, 24) Marciano Fernandez da Silva, 25) Geraldo Roquete, 26) Joaquim Franco, 27) Pedro Coelho, 28) Geraldino j. de Souza, 29) Bento Alves dos Santos, 30) Amadeo Segui, 31) Jose de Souza, 32) Bernardino Pereira, 33) Pedro Beijo, 34) Carlos Soubhia, 35) Irmaos Thobias, 36) Augusto Liriano, 37) Grilo Mendez, 38) Antonio Galuro, 39) Deolindo Gomez, 40) Casuelo de Tal, 41) Antonio Cabrera, 42) Emidio Tei. xeira, 43) Arcanjo Viam, 44) Pedro Sanilar, 45) Martiniano de Paula, 43) Paulo Solda, 47) Manoel Carlos Araujo, 48) Elias Lopes, 49) Feliz Lopes, 50) Gabino Moreno, 51) Isidoro Brechior, 52) José Feliz Alves, 53) Jose Segui, 54) Adao Claudino, 55) Jose Lujudes Filhos, 56) Pedro Thomas, 57) Antonio Gongalves, 58) Procopio Benute, 59) Algione Pereira, 60) Miguel Casele, 61) Antonio Olegario, 62) Olegário Pereira, 63) Oreli Nicodeli, 64) Orlando Pigaro, 65) Nestor Guerino, 66) Fazenda Ouro Branco, de Irmãos Marques, 67) Oswaldo Manoel Dias, 68) Maria Rosa, 69) Manoel Coelho, 70) Nelo Alonso, 71) Paulino Constantino, 72) Manuel Desidério, 73) Firmino Acácio, 74) Manoel Borges, 75) Francisco Borges, 76). Antonio Borges, 77) Manoel Dias, 78) Manoel Castro, 79) Antonio Castro, 80) Abilio Jose Almeida, 81) Antonio Castro, 82) João Martin, 83) Gabriel Junqueira, 84) Jose Junqueira, 85) Jacinto Guerra, 86) Eugenio Soligo, 87) Paulino Puli, 88) José Nevio, 89) Adelino Bassane, 90) Jamil Kavais, 91) José Medise, 92) Miguel Nunes, 93) Natalino Cantóia, 94) Hiroshi Sihuimoto, 95) Jataro Miapa, 96) Antonio Ananias , 97) Istaro Sakammoto, 98) Ibisaldo Posseti e outros.
Artigo 4.° - A declaração de utilidade pública, de que trata o artigo 1.°, é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e paragrafo acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E E., para o corrente exercício.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,