DECRETO N. 32.914, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos Municípios de Alvares Florence e Américo de Campos, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade Autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Alvares Florence até à cidade de Américo de Campos, sendo esta faixa de terra de 15 m de largura, para linha de 13,8 kV. 
Parágrafo Único - O D. A. E. E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.º do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 20 km de comprimento, inicia na subestação abaixadora de Álvares Florence, seguindo aproximadamente rumo nordeste até alcançar a cidade de Américo de Campos, conforme, é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam pertencer a: 1) Liodoro Pereira, 2) Henrique de Souza, 3) Fazenda dos Ingleses, 4) Cristovão Martins, 5) Angelo Ponce, 6) Angelo Luiz, 7) Angelo Emiliano, 8) Bifarolli da Costa, 9) Orlando Martins, 10) João Fiotrim, 11) Viuva Olimpio, 12) Oscar P. Moreira, 13) Mario F. Jequis, 14) Joao H. Oliveira, 15) João Fernandes, 16) Fortunato Ruza, 17) Sebastião Messias, 18) Miguel Jabur, 19) Graciano Gil, 20) Pachol Bracaini, 21) Pedro Triqui, 22) André Antonio Alvares, 23) Martines e Irmãos, 24) Israel Francisco Tomaz, 25) Antonio Alves de Menezes, 26) Estevão de Tal, 27) Ermelindo Candido Lopes, 28) Propriedade do Laticinio e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.º é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D. A. E. E., para o corrente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral