DECRETO N. 32.914, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública da faixa de terra
situada nos Municípios de Alvares Florence e Américo de
Campos, dêste Estado, necessária à construção de
uma linha de transmissão de energia elétrica do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes
ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica, entidade Autárquica, por
via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se
destinará na localização de uma linha de
transmissão de energia elétrica, partindo de Alvares
Florence até à cidade de Américo de Campos, sendo
esta faixa de terra de 15 m de largura, para linha de 13,8 kV.
Parágrafo Único -
O D. A. E. E. poderá, quando julgar necessário,
utilizar-se do processo da desapropriação, nos
têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de
1941, combinado com o artigo 6.º do Decreto Federal n. 35.851, de
16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa
de terra terá uma extensão aproximada de 20 km de
comprimento, inicia na subestação abaixadora de
Álvares Florence, seguindo aproximadamente rumo nordeste
até alcançar a cidade de Américo de Campos,
conforme, é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo Diretor
Geral, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta
propriedades que constam pertencer a: 1) Liodoro Pereira, 2) Henrique
de Souza, 3) Fazenda dos Ingleses, 4) Cristovão Martins, 5)
Angelo Ponce, 6) Angelo Luiz, 7) Angelo Emiliano, 8) Bifarolli da
Costa, 9) Orlando Martins, 10) João Fiotrim, 11) Viuva Olimpio,
12) Oscar P. Moreira, 13) Mario F. Jequis, 14) Joao H. Oliveira, 15)
João Fernandes, 16) Fortunato Ruza, 17) Sebastião
Messias, 18) Miguel Jabur, 19) Graciano Gil, 20) Pachol Bracaini, 21)
Pedro Triqui, 22) André Antonio Alvares, 23) Martines e
Irmãos, 24) Israel Francisco Tomaz, 25) Antonio Alves de
Menezes, 26) Estevão de Tal, 27) Ermelindo Candido Lopes, 28)
Propriedade do Laticinio e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade
pública de que trata o artigo 1.º é de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento do D. A. E. E., para o corrente
exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral