DECRETO N. 32.915, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública da faixa de terra
situada nos Municípios de Votuporanga e Cosmorama, dêste Estado,
necessária à construção de uma linha de
transmissão de energia elétrica do Departamento de
Águas e Energia Elétrica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de serem constituídas servidões administrativas
permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
Autarquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que
se destinará na localização de uma linha de
transmissão de energia elétrica, partindo de Votuporanga
até a cidade de Cosmorama, sendo esta faixa de terra de 15m de
largura para linha de 13,8 KV. .
Parágrafo único -
O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se
do processo de desapropriação nos têrmos do artigo
40, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o
artigo 6.º, do Decreto Federal n. 35.851 de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa
de terra terá uma extensão aproximada de 20 km., inicia
na subestação elevadora de Votuporanga, seguindo
aproximadamente rumo leste até alcançar a cidade de
Cosmorama, conforme é indicado na planta 90-S-9, rubricada pelo
Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita corta
propriedades que constam pertencer a: 1) Nelson do Vale, 2) Atilio
Corsi, 3) Manoel Lechera, 4) Salvador Coconi, 5) Carlos Colombo, 6)
Vitorino Lopes, 7) Jacomo Bimbato, 8) Belaia de Tal, 9) Domingos Masa,
10) Querino Ferraz, 11) Antonio Mendonça, 12) Mario Eleno, 13)
Antonio Carneiro, 14) Belizário Borges. 15) Itamar de Paulo e
outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade
pública de que trata o artigo 1.º é de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento do D.A.E.E., para o corrente
exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral