DECRETO N. 32.916, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Macaubal, Monte Aprazível e Planalto, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Macaubal até Planalto e passando pelo Município de Monte Aprazivel, sendo esta faixa de terra de 15 m de largura para linha de 13,8 kV.
Parágrafo único - O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.°, do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 25 km. de comprimento, inicia na subestação abaixadora de Macaubal, seguindo aproximadamente rumo sul até alcançar a cidade de Planalto, conforme e indicado na planta n. 90-S-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Artigo 3.º - A faixa de tera, acima descrita, corta propriedades que constam pertencer a: 1) Jeronimo Narciso, 2) Manoel Barreto, 3) Queterio Garcia, 4) Etero Fantini, 5) Antonio Torino, 6) Joaquim Alves, 1) Joaquim Pedroso, 8) Antonio Miguel Luiz, 9) José de Freitas Goluzia, 10), Avelino Batista, 11) Benedito Ferreira, 12) João Canudo da Silva, 13) Sebastião Caetano 14) Benedito Lourenço, 15) José Batista Pinheiro, 16) Irmãos Fracosso, 17) José Zanelo, 18) Pedro Freitas Caires, 19) Irmãos Deodoro, 20) Dante Patovani, 21) Ernesto Modesto, 22) Benedito Ferreira, 23) Belmiro Modesto, 24) Julio Ferreira e Outros, 25) Irmãos Rodrigues, 26) Luiz Zimbani, 27) Diolindo Ferreira, 28) José Belmiro 29) João Modesto, 30) José Modesto, 31) Tomaz José da Silva, 32) João Modesto, 33) Enrique Menegrão, 34) Dr. Colodia Messias, 35) Sebastião Carrasco, 36) Antonio Vivaldo Reis, 37) Samoel Arlindo, 38) Antonio Vivaldo Reis, 39) Mário Ermelindo de Jesus, 40) Ermelindo Inácio Ferreira, 41) Candido Joia, 42) Durvalina Maria de Jesus, 43) José Norberto. 44) Itamar Freitas Rocha, 45) João Bassith, 46) Joaquim Ferreira, 47) Marques Junior, 48) Jeronimo de Souza, 49) Jeronimo Torquatro, 50) Jose Antonio Euzébio, 51) Manoel Egidio, 52) Geraldo Moreira, 53) Luiz de Abreu e Outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.° é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E.E., para o corrente exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral