DECRETO N. 32.916, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Macaubal, Monte Aprazível e Planalto, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do art. 43, alínea "a", da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
serem constituídas servidões administrativas permanentes ou
temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará
na localização de uma linha de transmissão de
energia elétrica, partindo de Macaubal até Planalto e
passando pelo Município de Monte Aprazivel, sendo esta faixa de
terra de 15 m de largura para linha de 13,8 kV.
Parágrafo único -
O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se
do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo
40, do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o
artigo 6.°, do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa
de terra terá uma extensão aproximada de 25 km. de
comprimento, inicia na subestação abaixadora de Macaubal,
seguindo aproximadamente rumo sul até alcançar a cidade
de Planalto, conforme e indicado na planta n. 90-S-9, rubricada pelo
Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
Artigo 3.º - A faixa de tera, acima descrita, corta
propriedades que constam pertencer a: 1) Jeronimo Narciso, 2) Manoel
Barreto, 3) Queterio Garcia, 4) Etero Fantini, 5) Antonio Torino, 6)
Joaquim Alves, 1) Joaquim Pedroso, 8) Antonio Miguel Luiz, 9)
José de Freitas Goluzia, 10), Avelino Batista, 11) Benedito
Ferreira, 12) João Canudo da Silva, 13) Sebastião Caetano
14) Benedito Lourenço, 15) José Batista Pinheiro, 16)
Irmãos Fracosso, 17) José Zanelo, 18) Pedro Freitas
Caires, 19) Irmãos Deodoro, 20) Dante Patovani, 21) Ernesto
Modesto, 22) Benedito Ferreira, 23) Belmiro Modesto, 24) Julio Ferreira
e Outros, 25) Irmãos Rodrigues, 26) Luiz Zimbani, 27) Diolindo
Ferreira, 28) José Belmiro 29) João Modesto, 30)
José Modesto, 31) Tomaz José da Silva, 32) João
Modesto, 33) Enrique Menegrão, 34) Dr. Colodia Messias, 35)
Sebastião Carrasco, 36) Antonio Vivaldo Reis, 37) Samoel
Arlindo, 38) Antonio Vivaldo Reis, 39) Mário Ermelindo de Jesus,
40) Ermelindo Inácio Ferreira, 41) Candido Joia, 42) Durvalina
Maria de Jesus, 43) José Norberto. 44) Itamar Freitas Rocha, 45)
João Bassith, 46) Joaquim Ferreira, 47) Marques Junior, 48)
Jeronimo de Souza, 49) Jeronimo Torquatro, 50) Jose Antonio
Euzébio, 51) Manoel Egidio, 52) Geraldo Moreira, 53) Luiz de
Abreu e Outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade
pública de que trata o artigo 1.° é de natureza urgente, para
os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento do D.A.E.E., para o corrente
exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral