DECRETO N. 32.917, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Fernandópolis e Indiaporã, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de serem constituídas servidões administrativas
permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
Autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terra que se destinará na localização de uma linha
de transmissão de energia elétrica, partindo de
Fernandópolis até Indiaporã, sendo esta faixa de
terra de 15 m de largura para linhas de 13,8 kV.
Parágrafo único -
O D. A. E, E. poderá, quando julgar necessário,
utilizar-se do processo de desapropriação, nos
têrmos do artigo 40, de Decreto-lei 3,365, de 21 de junho de
1941, combinado com o artigo 6.°, do Decreto Federal n.°
35,851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.º - Essa faixa
de terra terá, uma extensão aproximada de 38 Km de
comprimento; inicia na subestação abaixadora de
Fernandópolis, seguindo aproximadamente rumo norte,até
alcançar a cidade de Indiaporã, conforme é
indicado na planta n.° 90-S-9 rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Artigo 3.º - A faixa de terra acima descrita,corta
propriedades que constam pertencer a: 1) Alfonso Cafaro, 2) Francisco
Arnaldo, 3) Deodato Pereiro, 4) Da. Belinha, 5) Voltinho de tal, 6)
Alcides Machado Souza, 7) Angelo Grossi, 8) Silvestre Moreira Machado,
9) João Garcia, 10) Domingos Fernandez, 11) Limiro Cassiano
Campos, 12) Francisco Caxiche, 13) Mario de Souza Lima, 14) Francisco
Valeriano Oliveira, 15) João Fontes, 16) João Alves Lima,
17) Dulvalino de tal, 18) Orlando Beline, 19) João da Silva, 20)
Manoel Maria, José Costa e Faustino José Borges, 21)
Eugenio Bestite, 22) Chinha de tal, 23) Quinte de tal, 24) Katayama de
tal, 25) José Vedroni, 26) Massuda de tal, 27) Santo Borgato,
28) Arthur Contin 29) Francisco Miguel, 30) Domingos Scotema. 31)
Inacio Celimori Nassú, 32) João Sanchez, 33) Aracaki de
tal, 34) José Fernandez Borgarin, 35) Clovis de tal, 36) Luiz
Afonso Dias, 37) Gabriel Martins de Arruda, 38) Angelo Sbrochi, 39)
Pedro Germano, 40) Pedro Francisco de Oliveira, 41) Ludovico Teodoro,
42) Vital Gomez dos Santos, 43) Valdevino Silverio de Andrade 44)
Milton Luiz Arantes, 45) Antonio Felix, 46) Benjamin Luiz da Costa, 47)
Manoel Hipolito de Almeida, 48) Almiro F. de Faria, 49) Benjamin Luiz
da Costa e outros.
Artigo 4.º - A declaração de utilidade
pública de que trata o artigo 1.º é de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela
Lei n.º 2,786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
constantes do orçamento do D. A. E, E., para o corrente
exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral