DECRETO N. 32.918, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Votuporanga, Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrêla d'Oeste, Jales e Santa Fé do Sul, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Votuporanga até Santa Fé do Sul e passando pelos municípios de Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrêla d'Oeste e Jales, sendo esta faixa de terra de 30 m de largura para a linha de 66 kv.
Parágrafo único - O D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.°, do Decreto Federal n. 35.851, de 16 de junho de 1954.
Artigo 2.° - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 115 kms. de comprimento, inicia na subestação elevadora de Votuporanga, seguindo rumo aproximadamente oeste, passa pela cidade de Valentim Géntil e dêste ponto segue aproximadamente rumo noroeste até alcançar a subestação abaixadora de Fernandópolis; dêste ponto, segue aproximadamente rumo sudoeste passando pela cidade Estrela D'Oeste e dêste ponto segue, rumo aproximadamente oeste, passando pela subestação abaixadora de Jales e dêste ponto ainda com rumo aproximadamente Oeste, atinge a subestação abaixadora de Santa Fé do Sul, conforme é indicado na planta n. 90-5-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - A faixa de terra acima descrita corta propriedades que constam pertencer a: 1) I.R.F.M., 2) Francisco Bueno, 3) Severiano Barbosa e Fiori, 4) Italo de Tal, 5) Ana Costa Ramos, 6) Carlos Ferrari, 7) Mario Ferrari, 8) Sebastião Melo, 9) Irmãos Comar, 10) Martinito José Garcia, 11) Urias Teixeira, 12) Seferino F. da Silva, 13) Irmãos Zancaner, 14) Onesio José Lopes, 15) Domingues (Paco), 16) Antonio Francisquini, 17) Horácio Gonçalves de Faria, 18) Vitorio Pelovin, 19) Horácio de Faria, 20) José Passos, 21) José Missozio, 22) Horácio de Faria, 23) Cervilho Rocha, 24) José Trindade Teixeira, 25) Vitorio Genelari, 26) Dr. Ruy Pedro, 27) Sebastião Sanches, 28) Germano Donatre Dias, 29) Joaquim Trindade, 30) Vicente Rebis, 31) José Antonio dos Santos, 32) Fazenda Jacilândia - E.P.A., 33) Irmãos Marodin, 34) Antonio P. Martini, 35) Bento Augusto, 36) Irmãos Mado, 37) José Candido, 38) José Iclézia, 39) Julio Feltrim, 40) Alexandre Rizato, 41) Manoel Arenquens, 42) Olisio de Carvalho, 43) Francisco Vicente, 44) Fazenda dos Inglêses, 45) Matheus Bernardino, 46) Luciano Merinelis, 47) Pedro Beneze. 48) Emilio Merineli, 49) Julio Farino, 50) Propriedade do Seminário N.S. da Glória, 51) Estação Municipal de Fernandópolis, 52) Alberto Cafaro, 53) Cafaro de Tal, 54) Antonio Bertão. 55) Alfredo Henrique, 56) Carlos Gardor, 57) João Simonolu. 58) Leonildo Biroli, 59) Valdomiro Delboni, 60) Salata de Tal, 61) Antonio Escorse, 62) Guerino Bento, 63) Manoel Macários, 6) Antonio Macários. 65) Alvaro de Jesus, 66) Angelo Geraldino, 67) Aparecido de Tal, 68) Americo Campongnoli, 69) Pedro Galbiati, 70) Fazenda Pupim, 71) Pupino de Jales, 72) Fazenda Amalia, 73) Goga de Tal, 74) Humberto Telessad, 75) Reinaldo de Tal. 76) Julio Begata, 77) D. Mario de Tal, 78) Francisco Valério, 79) Miguel Violi, 80) Relíquias Miranda, 81) Pedro Govinagni, 82) José Scoromuzo, 83) José Alves Stona, 84) Ovada de Tal, 85) Eufli Jales, 86) Dulcino Polli, 87) José M. de Freitas, 88) Luiz Botão, 89) Abrão Pimenta, 90) Emilio de Tal, 91) Vitorino de Souza. 92) José Fernando, 93) Antonio Berlandi, 94) Bieze Mundj, 95) José Zonçales, 96) Freterico Vicente, 97) Orelio Bilão, 98) Siro Modesto, 99) Bertolino Viato, 100) Venancio Machado. 101) Angelino Mantovani, 102) José F. Lopes. 103) Vergilio Zambão, 104) Rafael Flores, 105) Manoel Gomes, 106) Francisco Garcia, 107) João de Tal, 108) Siotico Baizar, 109) José Frete, 110) Saltemiro de Tal, 111) Henrique de Tal, 112) Vergílio de Tal, 113) Odio de Tal, 114) Marcelin Batista, 115) Manoel dos Santos, 116) Antonio Prete, 117) José Martins, 118) Santiago de Tal, 119) Elpídio Alves de Matos, 120) Benedito Carvalho, 121) José Mostrocolo, 122) Alécio Picarro, 123) Azil de Tal, 124) Eufli Jales, 125) Sakao Kitamura, 126) Jerosso Nichi, 127) Antonio Carborro, 128) Sebastiao Maciel, 129) José Lopes Dias, 130) José Martins, 131) Jorge Rangel, 132) José Biruche, 133) Modesto, 134) Bregontin, 135) Jeronimo Braulio, 136) Olimpio Marques, 137) Vitorio Portili, 138) Antonio Soares, 139) João Quizoto. 140) Fazenda dos Ingleses, 141) Luiz Mello, 142) Antonio Pompadre. 143) José Candido. 144) A. Geronimo, 145) Ercelino Boroli, 146) Santo Lobazini, 147) João Ortego, 148) Romão Vieira, 149) Jose Manoel Ferreira, 150) Pimento Boeno, 151) José Manoel Ferreira, 152) Adelino Barbosa, 153) Thomaz Luiz Mello, 154) João Mendes, 155) Kazoato Katomo, 156) João Francisco, 157) Toqueu Tamonoque, 158) Irmãos Tocoiomo, 159) Alexandre Vieira, 160) Cacique de Tal... e outros.
Artigo 4.° - A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.° é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E.E,, para o corrente exercício.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.