DECRETO N. 32.918, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra
situada nos municípios de Votuporanga, Valentim Gentil, Fernandópolis,
Estrêla d'Oeste, Jales e Santa Fé do Sul, dêste Estado, necessária à
construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de serem
constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre
a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se
destinará na localização de uma linha de transmissão de energia
elétrica, partindo de Votuporanga até Santa Fé do Sul e passando pelos
municípios de Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrêla d'Oeste e Jales,
sendo esta faixa de terra de 30 m de largura para a linha de 66 kv.
Parágrafo único - O
D.A.E.E. poderá, quando julgar necessário, utilizar-se do processo da
desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21
de junho de 1941, combinado com o artigo 6.°, do Decreto Federal n.
35.851, de 16 de junho de 1954.
Artigo 2.° - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de
115 kms. de comprimento, inicia na subestação elevadora de Votuporanga,
seguindo rumo aproximadamente oeste, passa pela cidade de Valentim
Géntil e dêste ponto segue aproximadamente rumo noroeste até alcançar a
subestação abaixadora de Fernandópolis; dêste ponto, segue
aproximadamente rumo sudoeste passando pela cidade Estrela D'Oeste e
dêste ponto segue, rumo aproximadamente oeste, passando pela subestação
abaixadora de Jales e dêste ponto ainda com rumo aproximadamente Oeste,
atinge a subestação abaixadora de Santa Fé do Sul, conforme é indicado
na planta n. 90-5-9, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - A faixa de terra acima descrita corta propriedades
que constam pertencer a: 1) I.R.F.M., 2) Francisco Bueno, 3) Severiano
Barbosa e Fiori, 4) Italo de Tal, 5) Ana Costa Ramos, 6) Carlos
Ferrari, 7) Mario Ferrari, 8) Sebastião Melo, 9) Irmãos Comar, 10)
Martinito José Garcia, 11) Urias Teixeira, 12) Seferino F. da Silva,
13) Irmãos Zancaner, 14) Onesio José Lopes, 15) Domingues (Paco), 16)
Antonio Francisquini, 17) Horácio Gonçalves de Faria, 18) Vitorio
Pelovin, 19) Horácio de Faria, 20) José Passos, 21) José Missozio, 22)
Horácio de Faria, 23) Cervilho Rocha, 24) José Trindade Teixeira, 25)
Vitorio Genelari, 26) Dr. Ruy Pedro, 27) Sebastião Sanches, 28) Germano
Donatre Dias, 29) Joaquim Trindade, 30) Vicente Rebis, 31) José Antonio
dos Santos, 32) Fazenda Jacilândia - E.P.A., 33) Irmãos Marodin, 34)
Antonio P. Martini, 35) Bento Augusto, 36) Irmãos Mado, 37) José
Candido, 38) José Iclézia, 39) Julio Feltrim, 40) Alexandre Rizato, 41)
Manoel Arenquens, 42) Olisio de Carvalho, 43) Francisco Vicente, 44)
Fazenda dos Inglêses, 45) Matheus Bernardino, 46) Luciano Merinelis,
47) Pedro Beneze. 48) Emilio Merineli, 49) Julio Farino, 50)
Propriedade do Seminário N.S. da Glória, 51) Estação Municipal de
Fernandópolis, 52) Alberto Cafaro, 53) Cafaro de Tal, 54) Antonio
Bertão. 55) Alfredo Henrique, 56) Carlos Gardor, 57) João Simonolu. 58)
Leonildo Biroli, 59) Valdomiro Delboni, 60) Salata de Tal, 61) Antonio
Escorse, 62) Guerino Bento, 63) Manoel Macários, 6) Antonio Macários.
65) Alvaro de Jesus, 66) Angelo Geraldino, 67) Aparecido de Tal, 68)
Americo Campongnoli, 69) Pedro Galbiati, 70) Fazenda Pupim, 71) Pupino
de Jales, 72) Fazenda Amalia, 73) Goga de Tal, 74) Humberto Telessad,
75) Reinaldo de Tal. 76) Julio Begata, 77) D. Mario de Tal, 78)
Francisco Valério, 79) Miguel Violi, 80) Relíquias Miranda, 81) Pedro
Govinagni, 82) José Scoromuzo, 83) José Alves Stona, 84) Ovada de Tal,
85) Eufli Jales, 86) Dulcino Polli, 87) José M. de Freitas, 88) Luiz
Botão, 89) Abrão Pimenta, 90) Emilio de Tal, 91) Vitorino de Souza. 92)
José Fernando, 93) Antonio Berlandi, 94) Bieze Mundj, 95) José
Zonçales, 96) Freterico Vicente, 97) Orelio Bilão, 98) Siro Modesto,
99) Bertolino Viato, 100) Venancio Machado. 101) Angelino Mantovani,
102) José F. Lopes. 103) Vergilio Zambão, 104) Rafael Flores, 105)
Manoel Gomes, 106) Francisco Garcia, 107) João de Tal, 108) Siotico
Baizar, 109) José Frete, 110) Saltemiro de Tal, 111) Henrique de Tal,
112) Vergílio de Tal, 113) Odio de Tal, 114) Marcelin Batista, 115)
Manoel dos Santos, 116) Antonio Prete, 117) José Martins, 118) Santiago
de Tal, 119) Elpídio Alves de Matos, 120) Benedito Carvalho, 121) José
Mostrocolo, 122) Alécio Picarro, 123) Azil de Tal, 124) Eufli Jales,
125) Sakao Kitamura, 126) Jerosso Nichi, 127) Antonio Carborro, 128)
Sebastiao Maciel, 129) José Lopes Dias, 130) José Martins, 131) Jorge
Rangel, 132) José Biruche, 133) Modesto, 134) Bregontin, 135) Jeronimo
Braulio, 136) Olimpio Marques, 137) Vitorio Portili, 138) Antonio
Soares, 139) João Quizoto. 140) Fazenda dos Ingleses, 141) Luiz Mello,
142) Antonio Pompadre. 143) José Candido. 144) A. Geronimo, 145)
Ercelino Boroli, 146) Santo Lobazini, 147) João Ortego, 148) Romão
Vieira, 149) Jose Manoel Ferreira, 150) Pimento Boeno, 151) José Manoel
Ferreira, 152) Adelino Barbosa, 153) Thomaz Luiz Mello, 154) João
Mendes, 155) Kazoato Katomo, 156) João Francisco, 157) Toqueu
Tamonoque, 158) Irmãos Tocoiomo, 159) Alexandre Vieira, 160) Cacique de
Tal... e outros.
Artigo 4.° - A declaração de utilidade pública de que trata o
artigo 1.° é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do
D.A.E.E,, para o corrente exercício.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.