DECRETO N. 32.919, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública da faixa de terra situada nos municípios de Votuporanga, Alvares Florence, Cardoso, Riolândia e Paulo de Faria, dêste Estado, necessária à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43 alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de serem constituídas servidões administrativas permanentes ou temporárias sôbre a mesma, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade Autárquica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra que se destinará na localização de uma linha de transmissão de energia elétrica, partindo de Votuporanga até Paulo
de Faria e passando pelos municípios de Alvares Florence, Cardoso e Riolândia, sendo esta faixa de terra de 30 m de largura, para linha e 66 kV, entre Votuporanga e a Subestação de Riolândia e de 15 m de largura, para linha de 13.8 kV, entre esta subestação de Riolândia e Paulo de Faria.
Parágrafo único - O D.A.E.E. poderá quando julgar necessário, utilizar-se do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 6.°, do Decreto Federal n.º 35,851, de 16 de julho de 1954.
Artigo 2.° - Essa faixa de terra terá uma extensão aproximada de 110 km de comprimento, inicia na subestação elevadora de Votuporanga seguindo aproximadamente rumo norte; passa pela cidade de Alvares Florence até alcançar a subestação abaixadora de Cardoso; dêste ponto segue aproximadamente rumo nordêste até a subestação abaixadora de Riolândia; daí segue aproximadamente rumo leste até alcançar a cidade de Paulo de Faria, conforme e indicado na Planta n.° 90-S-9 rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.° - A faixa de terra acima descrita, corta propriedades que constam pertencer a: 1) Cia. Melhoramento 2) João Menezes 3) Antonio Nunes 4) Vital Ferrari 5) Marcos Espaldol 6) José Pantaleão 7) João S. Ferreira 8) Antonio Morlin 9) Antonio Topázio 10) Felicio Goraibe 11) Francisco Marin 12) José Marin 13) Antonio Pançan 14) Laeticio Sonata 15) Zulmira de tal 16) Vicente Tiago 17) Francisco de tal 18) Marcilio de tal 19) Alfredo Martins de Sousa 20) Julio Gregue 21) Manoel de Souza Filho 22) Sebastião Gaspar 23) Francisco Nunes 24) Francisco Russini 25) Augusto Tragani 26) Francisco Russini 27) Sebastiãto Rosa 28) Francisco Russini 29) Sebastião Rosa 30) José Modolfo 31) Jonas Batista da Silva 32) Rafael Roberto 33) Se sário Gredelio 34) Fausto Boto 35) Tomé Rodrigues 36) Pedro Cavenaghe 37) José Jorge 38) Miguel Romão 39) Miguel Mansur 40) Manoel Inácio de Azevedo 41) An tonio José da Silva 42) Alberto Camara 43) Durval An tonio Batista 44) Helio Mazari 45) Antonio Sgarbe 46) Vicente Steffani 47) Gabriela de tal 48) Oswaldo do Ribeiro de Mendonça 49) João Soares 50) Elias (Turco) 51) Angelin Calmer 52) José Jorge 53) Deodoro Oliveira Lopes 54) Angelin Calmer 55) José da Cruz 56) Angelin Calmer 57) João da Silva 58) Antonio Borges 59) Manoel Ortiz 60) Antonio Marques 61) Geronimo Ba silio 62) Abdalo Alexandre 63) José Fernandes 64) José Sedani 65) José Mário Sobrinho 68) Joaquim Gonçalves 67) João Rodrigues 68) João Soares Garcia 69) Augusto Soares Garcia 70) Orlando Monezzi 71) José Adolfo 72) João Batista 73) Pedro Gonçalves 74) Amancio de tal 75) Olavo José dos Santos 76) Pedro Amancio 77) Geraldo José dos Santos 78) Pedro Aman cio 79) Amaro Diogo 80) José Batista 81) Manoel Felisbino dos Santos 82) Limiro Severino 83) João Felisbino da Silva 84) Irmãos Pansani 85) Saulo Junqueira 86) Maria Selva 87) Antonio Dias 88) Ana Marques 89) Joao Pampilho 90) Custódio Calixto Borges 91) Fausto Flavio Marques 92) Francisco Blagi 93) Negrinho Pinto 94) Fausto Flavio Marques 95) Francisco Biagi 96) Negrinho Pinto 97) Vicente Gonçalves da Costa 98) Urias de Paula 99) Dr. Antonio Moreira 100) Serrado Miranda 101) José do Ouro 102) (Pasto) Miranda 103) Alfredo do Ouro 104) Sebastião Leme 105) Ademar Cunha 106) Santo Junqueira 107) Vergilio de Castro 108) Ne na Martins 109) Vergilho de Castro 110) Pedro Cicilano 111) Abrão Eleno 112) Joaquim Oscarlino Arantes 113) Gumercindo de Azevedo 114) Pedro Albino 115) Viuva Melica Azevedo 116) Pirajara Bittencourt 117) Sebastião Leme 118) Orestes Martins 119) Adonilo José Le mes 120) Calixto Borges 121) João Calixto 122) Belmiro Cavalin 123) Candido Machado 124) Sebastião Machado 125) José Junqueira Franco 126) Dolor Ribeiro 127) Antonio Ribeiro e Irmão 128) João Ribeiro 129) Occar Ribeiro 130) Joao Batista 131) Luiz Paula 132) Luiz Teofilo 133) Miguel Basilio e outros.
Artigo 4.°
- A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1.° é de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto corrreão por conta das verbas próprias constantes do orçamento do D.A.E.E., para o corrente exercício.
Artigo 6.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.