DECRETO N. 32.921, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre alteração da letra "f" do artigo 61, do Decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "f" do Artigo 61 do Decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"f) por intermédio do serviço de Contabilidade - Setor da Arrecadação e Fiscalização da Receita:"
Artigo 2.º - Fica denominado Contador Encarregado do Setor da Arrecadação e Fiscalização da Receita - um cargo de Contador Encarregado de Setor, padrão "Z", da Tabela I, letra "a", da parte permanente, do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.