DECRETO N. 32.922, DE 25 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sõbre relotação de cargos vagos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos vagos abaixo, da carreira de Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotados nas dependências adiante relacionadas:
no Departamento Estadual da Criança:
1 (um), em virtude da aposentadoria de Dona Antonietta de Oliveira Villela, por decreto de 4, publicado a 6-5-1955;
na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do citado Departamento de Saúde:
5 (cinco), em virtude das aposentadorias dos srs. André de Almeida Godoy, por decreto de 31-3, publicado a 1-4-1955 Edith Rabello Teixeira, por decreto de 9, publicado a 10-8-56, Altina Tavares, por decreto de 9, publicado a 10-8-1955, Ondina Garrido Sana-Khan, por decreto de 31-5, publicado a 1-6-55 e da remoção de Dona Elsie Michelet Sant'Anna, por ato de 24 publicado a 28-5-57;
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento de Saúde:
12 (doze), em virtude das aposentadorias dos srs. Graziela Marques Leite de Vasconcelos, por decreto de 25, publicado a 26-2-58, Alayde Mello Sá, por decreto de 9, publicado a 10-4-57, Maria Monte Serrat Carneiro, por decreto de 24, publicado a 25-7-58, Nadia Campello de Oliveira por decreto de 22, publicado a 23-8-56, America Emilia Zanchetta, por decreto de 18, publicado a 19-10-55, Maria Conceição Pompéia Junqueira, por decreto de 13, publicado a 14-10-55, Monica Nascimento de Nardi, por decreto de 7, publicado a 8-1-54, Guiomar Arruda Camargo Burros, por decreto de 8, publicado a 10-4-58 e Maria do Carmo Braga, por decreto de 10, publicado a 11-11-58; dos remoções de Maria Helena Padovani, por ato de 20, publicado a 22-2-56 e Maria José da Cruz, por ato de 30-1, publicado a 3-2-56; e da exoneração de Nadyr de Azevedo. por decreto de 17, publicado a 18-7-56.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando providos, serão pagos nêste exercício, por conta da dotação a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.