DECRETO N. 32.922, DE 25 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sõbre relotação de cargos vagos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os
cargos vagos abaixo, da carreira de Educador Sanitário, do
QSSPAS-PP-III, lotados nas dependências adiante relacionadas:
no Departamento Estadual da Criança:
1 (um), em virtude da aposentadoria de Dona Antonietta de Oliveira Villela, por decreto de 4, publicado a 6-5-1955;
na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do citado Departamento de Saúde:
5 (cinco), em virtude das aposentadorias dos srs. André de
Almeida Godoy, por decreto de 31-3, publicado a 1-4-1955 Edith Rabello
Teixeira, por decreto de 9, publicado a 10-8-56, Altina Tavares, por
decreto de 9, publicado a 10-8-1955, Ondina Garrido Sana-Khan, por
decreto de 31-5, publicado a 1-6-55 e da remoção de Dona
Elsie Michelet Sant'Anna, por ato de 24 publicado a 28-5-57;
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento de Saúde:
12 (doze), em virtude das aposentadorias dos srs. Graziela Marques
Leite de Vasconcelos, por decreto de 25, publicado a 26-2-58, Alayde
Mello Sá, por decreto de 9, publicado a 10-4-57, Maria Monte
Serrat Carneiro, por decreto de 24, publicado a 25-7-58, Nadia Campello
de Oliveira por decreto de 22, publicado a 23-8-56, America Emilia
Zanchetta, por decreto de 18, publicado a 19-10-55, Maria
Conceição Pompéia Junqueira, por decreto de 13,
publicado a 14-10-55, Monica Nascimento de Nardi, por decreto de 7,
publicado a 8-1-54, Guiomar Arruda Camargo Burros, por decreto de 8,
publicado a 10-4-58 e Maria do Carmo Braga, por decreto de 10,
publicado a 11-11-58; dos remoções de Maria Helena
Padovani, por ato de 20, publicado a 22-2-56 e Maria José da
Cruz, por ato de 30-1, publicado a 3-2-56; e da
exoneração de Nadyr de Azevedo. por decreto de 17,
publicado a 18-7-56.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto,
quando providos, serão pagos nêste exercício, por conta
da dotação a êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.