DECRETO N. 32.925, DE 26 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraibuna, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 299,25 m2 (duzentos e noventa e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Paraibuna, necessaria à instalação do Posto de Puericultura, que consta pertencer a Lincoln Feliciano da Silva, medindo 18,50 ms. de frente para a Rua Capitão José Porfírio da Silva, confrontando por um dos lados, onde mede 19,00 ms., com a Praça de Esportes do Grupo Escolar Cerqueira Cesar, pelo outro, onde mede 15,00 ms., com quem de direito e, nos fundos, onde mede 17,80 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta n. C-25.394, anexa ao processo n. 18.679-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral