DECRETO N. 32.926, DE 26 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Rinópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 4.553,00 m2 (quatro mil, quinhentos e
cinqüenta e três metros quadrados), de forma irregular, situada no
distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Rinópolis, que consta
pertencer à Comercial e Construtora Lopes, Oléa e Cia. Ltda., medindo
100,00 ms. de frente para a Rua D. Pedro I, confrontando, por um dos
lados, onde mede 58,00 ms., com a Rua São Paulo, pelo outro, em linha
quebrada, 29,00 ms., com a Rua São Luiz, 43,00 ms. e 29.00 ms., com
quem de direito, e, nos fundos, onde mede 57.00 ms., com a Rua da Paz,
medidas essas constantes da planta C-24.664, anexa ao processo n.
18.39957, do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,