DECRETO N. 32.926, DE 26 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Rinópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 4.553,00 m2 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados), de forma irregular, situada no distrito e município de Rinópolis, comarca de Tupã, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Rinópolis, que consta pertencer à Comercial e Construtora Lopes, Oléa e Cia. Ltda., medindo 100,00 ms. de frente para a Rua D. Pedro I, confrontando, por um dos lados, onde mede 58,00 ms., com a Rua São Paulo, pelo outro, em linha quebrada, 29,00 ms., com a Rua São Luiz, 43,00 ms. e 29.00 ms., com quem de direito, e, nos fundos, onde mede 57.00 ms., com a Rua da Paz, medidas essas constantes da planta C-24.664, anexa ao processo n. 18.39957, do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,