DECRETO N. 32.927, DE 26 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de claros de lotação
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, os claros de lotação abaixo, da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados nas dependências adiante
relacionados:
no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde acima citado:
5 (cinco), em virtude da remoção do Sr. Luiz Simoni por ato de 20,
publicado a 22-1-58, da aposentadoria do Dr. Paulo Ferraz da Costa
Aguiar, por decreto de 19, publicado a 20-2-57, e das exonerações dos
Drs. Santos Pedro Tanganelli, por decreto de 9, publicado a 10-8-55,
Luiz Baptista de Souza Campos, por decreto de 12, publicado a 13-3-57 e
do falecimento do Dr. Ataliba Amaral de Araujo, ocorrido em 7-9-56;
no Instituto "Adolfo Lutz" do mesmo Departamento de Saúde:
1 (um) em virtude da exoneração do Dr. Vicente Amato Neto, por decreto
de 15, publicado a 16-4-58;
e no Departamento Estadual da Criança:
2 (dois), em virtude da remoção do Dr. Brasilino Vaz de Lima, por ato
de 12 publicado a 13-3-58 e da exoneração do Dr. Luiz Carlos de
Oliveira Meirelles, por decreto de 5, publicado a 6-3-58.
Artigo 2.º - Os claros de lotação relotados por êste decreto,
quando providos, serão pagos, nêste exercício, por conta da dotação a
êles correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fanze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.