DECRETO N. 32.933, DE 27 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargo de Assistente Técnico, da PP-II, do QSF.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, será provido na Secretaria da Fazenda, um cargo de Assistente Técnico, padrão "U", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.