DECRETO N. 32.934, DE 27 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.°, da "C. L. E.",
combinado com o artigo 5.°, item IV, das
Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, os srs.
Edmundo Lopes para, como extranumerário mensalista,
referência 39, exercer as funções de Tesoureiro, e
Antonio Pierucci para como extranumerário mensalista,
referência 39, exercer as funções de Contador,
correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.