DECRETO N. 32.935, DE 27 DE JUNHO DE 1958
Isenta o Departamento de Águas e Energia Elétrica do cumprimento de dispositivos do Decreto n. 30.605, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia
Elétrica isento do cumprimento do disposto no artigo 3.º e seus
parágrafos do Decreto n. 30.605, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.