DECRETO N. 33.936, DE 27 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.°, da "C. L. P.", combinado com o artigo 5.°, Item IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, Francisco Martinez e d. Lione Hatem Machado para, como extranumerários mensalistas, referência 22, exercerem, no Departamento de Educação Física e Esportes, as funções de Escriturário em claros decorrentes das dispensas de Judith Bertolucci e Celestina Soares de Abreu, respectivamente, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.