DECRETO N. 33.936, DE 27 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos
do artigo 9.°, da "C. L. P.", combinado com o artigo 5.°, Item
IV, das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, Francisco
Martinez e d. Lione Hatem Machado para, como extranumerários
mensalistas, referência 22, exercerem, no Departamento de
Educação Física e Esportes, as
funções de Escriturário em claros decorrentes das
dispensas de Judith Bertolucci e Celestina Soares de Abreu,
respectivamente, correndo a despesa por verba própria do
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.