DECRETO N. 32.938, DE 27 DE JUNHO DE 1958
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
210,000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a "I -
Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes da redução constante ao artigo
1.° ficam criadas e suplementa das, no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral