DECRETO N. 32.942, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o sr. Ilidio Marques Pinto para exercer, como extranumerário mensalista, referência 19, funções de - Guarda-Escola - na Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, em claro da dispensa de Catarino Sales da Exaltação, pelo Decreto 31.674, de 11, publicado a 12 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.