DECRETO N. 32.944, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957 para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Fernando Selbmann Sobrinho, no Ginásio Estadual de Vila Palmeiras, na Capital:
Carmen Peres Cavariani, no Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto;
Sérgio Horcel, no Instituto de Educação "Martim Afonso", de São Vicente;
Alfredo Brizzola, no Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", em Sorocaba;
Ayrton Ortolano, no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.