DECRETO N. 32.945, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4 507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs:
Ercilla Torquato, funções de Inspetor de Alunos, referência 22 no Instituto de Educação "Bento de Abreu", de Araraquara;
Cezira de Oliveira, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com o exercício no Instituto de Educação "Bento de Abreu", de Araraquara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral