DECRETO N. 32.947, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9,o, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de
1957, para exercerem como extranumerários mensalistas,
referência 22, funções de Escriturário, nos
estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Célio Ferraz Martins, no Ginásio Estadual de
Maracaí, em claro decorrente do falecimento de Lourenço
Luciano Carneiro, em 23 de maio de 1958;
Esther Therezinha Emmerich, no Departamento do Ensino Profissional, em
claro decorrente do falecimento de Ismael Lazaro, em 11 de novembro de
1955, que tinha exercício no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral