DECRETO N. 32.947, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9,o, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Escriturário, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Célio Ferraz Martins, no Ginásio Estadual de Maracaí, em claro decorrente do falecimento de Lourenço Luciano Carneiro, em 23 de maio de 1958;
Esther Therezinha Emmerich, no Departamento do Ensino Profissional, em claro decorrente do falecimento de Ismael Lazaro, em 11 de novembro de 1955, que tinha exercício no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral