DECRETO N. 32.948, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Inspetor de Alunos nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Antonio Storti, no Ginásio Estadual de Vila Palmeiras, na Capital;
Marina Caruso no Ginásio Estadual do Carandiru
- Secção do Ginásio Estadual "Dr, Octávio Mendes" da Capital;
Candida Alice da Costa Littleri, no Ginásio Estadual de Água Rasa - Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital;
Zilda de Lourdes Carneiro, no Ginásio Estadual de Vila Palmeiras, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 32.948, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

Retificação


No artigo 1.º, onde se lê: 
Marina Caruso, no Ginásio Estadual do Carandirú - Secção do Ginásio Estadual "Dr. Octávio Mendes" da Capital;
Leia-se:
Marina Caruso, no Ginásio Estadual do Carandirú - Secção do Colégio Estadual "Dr. Octavio Mendes", da Capital.