DECRETO N. 32.950, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e atendendo ao disposto na Lei 2.371-53, que dá preferência, para ingresso no serviço público. a ex-componentes da F.E.B.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Pedro Miguel Lches para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof, Gabriel Peliciotti", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.