DECRETO N. 32.951, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Maria de Lourdes Pereira Massoco para exercer, como extranumerário diarista. referência 16, funções de Servente no Grupo Escolar "Convenção de Itú", em Itú, no período de 24 de novembro a 3 de dezembro de 1956, em claro resultante da dispensa de Edmer Piccarelli, verificada em 12 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral