DECRETO N. 32.952, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Maria Gloria Ribeiro para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Baurú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral