DECRETO N. 32.953, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decretk 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o sr. Júlio Pedro Gomes para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Grupo Escolar "Dr. Cândido Rodrigues " em São José do Rio Pardo, em claro da dispensa do sr. Luiz Largi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.953, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê :
em claro da dispensa do sr. Luiz Largi.
Leia-se :
em claro da dispensa do sr. Luiz Largi, por ato de 28 de junho de 1958.