DECRETO N. 32.956, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos
artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei
n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como
extranumerários diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de
Educação (Ensino Primário) com exercício
nos, Grupos Escolares abaixo citados, os srs.:
Daircilia Norato Blondi, no "Senador Flaquer", em São Caetano do Sul;
Rodolfo Herculano Antunes, no, "Prof. Manoel Martins Villaça", em São Roque;
Enéas Guartente, no Cardeal Leme, em São José do Rio Preto;
Adelino Alves Teixeira D'Angelo, no de Vila Zati, na Capital,
Maria Ce Lourdes Barreto da Silva, no do Cotonificio Guilherme Giorgi S|A., na Capital;
Vitalina Lopes Panhoza, no Dr. Cardoso de Almeida", em Botucatú;
Davina Lamosa, no "Marechal Floriano", na Capital;
Zaira de Melo Lobato, no "Dom Duarte Leopoldo e Silva", na Capital;
Mario Luiz Pons Marques, no "Regente Feijó", na Capital;
Ivone Nogueira Mazega, no "Tarquinlo Cobra Olyntho, em São Jose do Rio Pardo;
Maria Soler Marquês, no 1.º de Cândido Mota; P. GE-6703-58,
Ida Orcholle, no "República do Paraguai", na Capital. - P. GE-7318-58;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.