DECRETO N. 32.957, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
atendendo ao ao disposto na Lei 2.371-53, que dá
preferência, para ingresso no serviço público, a
ex-componentes da F.E.B.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
e 79 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário
diário de Cr$ 163.30 (cento e sessenta e tres cruzeiros e trinta
centavos), o sr. Antonio Monteiro de Carvalho para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar da Vila Padre Bento, em Itú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.