DECRETO N. 32.958, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre adimissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como execeção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei
4 507. de 31 de dezembro de 1957, cum o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e tres cruzeiros e trinta centavos). o sr.
Amadeu Micheleti para exercer, como extranumerário
diarisa.funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário). com exercício no 2.º
Grupo Escolar de Pompéia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 28 de junho de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral.