DECRETO N. 32.959, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Retifica o decreto n. 31.977, de 26 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 31.977, de 26 de abril de 1958, que admitiu d. Aparecida Benedito, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Jardim Cidalia, na Capital, para declarar, que a interessada foi admitida em claro da dispensa de Américo Inocêncio de Oliveira, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, visto que o claro em que a mesma havia sido admitida, deixou de existir, com a anulação do decreto da dispensa do servidor. que voltou a situação de extranumerário, por decreto de 21, publicado a 22 de junho de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral