DECRETO N. 32.962, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerarios mensalistas, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs.:
Marly Del Gurscio Schonber, funções de Escriturário, referência 22, no Instituto de Educação "Valentim Gentil", de Itápolis;
Jose Antão Beilanda, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, no Instituto de Educação "Valentim Gentil", de Itápolis;
Elcio Marcantonio, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Francisca de Castro" de Piracicaba (referência 22).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral