DECRETO N. 32.963, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1937 com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Elza Barbieri para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Altinópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral