DECRETO N. 33.964, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29. 620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos da artigo 9.°, do Decreto 27. 301, de 22 de janeiro de 1557, combinado com o artigo 79, da Lei 4. 507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 22, nos estabelecimentos abaixo mencionados, os srs. (com funções de Escriturário):
Welligton Nogueira, do Instituto de Educação "Dr. Washington Luiz", de Mogi das Cruzes;
Braz Fonseca, no Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo", de Lorena.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral