DECRETO N. 32.965, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957 combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem como
extranumerários mensalistas, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício nos estabelecimentos abaixo mencionados os srs.:
William Miguel Huebb, no Grupo Escolar "Ana Maria Cavallari", em Guarulhos:
Danilo Vaiano, no Grupo Escolar "Valentim Gentil", da Capital;
Hamilton Borgonovi Prare no Grupo Escolar "Francisco Sales de Almeida Leite ", em Fernando Prestes; (GE. 6.441-58);
Maximo Luiz Leite, no Grupo Escolar do Distrito de Jaguateí, em Ariranha, (GE. 12.617-57);
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.965, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
No artigo 1.º onde se lê:
Wiliam Miguel Huebb, no Grupo Escolar "Ana Maria Cavallari", em Guarulhos;
Leia-se:
Wiliam Miguel Hueb, no Grupo Escolar "Ana Maria Cavallari", em Guarulhos;