DECRETO N. 32.967, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4. 507 de 31 de
dezembro de 1957 para exercerem como extranumerários
mensalistas, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs:
Vera Cruz Praia, no Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes
de Barros', da Capital;
Delanei de Carvalho Donorato, do Ginásio
Estadual de Brodosqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data. da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral