DECRETO N. 33.968, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos, do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, d. Muriel de Gouvêa Vieira para exercer como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Serviço de
Saúde Escolar, do Departamento de Educação, em
claro da dispensa de Alice Rodrigues de Campos, por ato de 24 de junho
de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral